PROVIMENTO N. 34/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 30/2018, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição das perdas inflacionárias relativamente aos valores pagos a título de diárias;
CONSIDERANDO, ainda, o estudo realizado no âmbito do PR.00565.00022/2021-5,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II, ambos do art. 2.º do Provimento n. 30/2018-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2.º [...]
I - [...]
a) R$ 561,25 (quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) para membro do Ministério Público;
b) R$ 453,11 (quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) para servidor efetivo, adido ou à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça e detentor de cargo em comissão ou função de confiança cuja escolaridade exigida seja de nível superior;
c) R$ 339,49 (trezentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) para servidor efetivo, adido ou à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça e detentor de cargo em comissão ou função de confiança cuja escolaridade exigida seja de ensino fundamental ou médio completos.”
II - [...]
a) R$ 1.074,59 (um mil, setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) para membro do Ministério Público;
b) R$ 796,70 (setecentos e noventa e seis reais e setenta centavos) para servidor efetivo, adido ou à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça e detentor de cargo em comissão ou função de confiança cuja escolaridade exigida seja de grau superior;
c) R$ 598,21 (quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) para servidor efetivo, adido ou à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça e detentor de cargo em comissão ou função de confiança cuja escolaridade exigida seja de ensino fundamental ou médio completos.
Art. 2.º Este provimento entra em vigor a contar de 1.º de agosto de 2021.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de julho de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/08/2021.