PROVIMENTO N. 29/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, para retirar a determinação de afixar portarias e avisos e garantir aos cidadãos o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 71/2017-PGJ, em razão do disposto na Resolução CNMP n. 229, de 08 de junho 2021, que altera a Resolução CNMP n. 23, de 17 de setembro de 2007, para determinar o registro dos inquéritos civis em sistema informatizado de controle, retirar a determinação de afixar portarias e avisos e garantir aos cidadãos o acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial,
RESOLVE, nos termos do DL.02434.00226/2021-7, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta § 8.º ao art. 18 do Provimento n. 71/2017-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 18. [...]
[...]
“§ 8.º O acesso às unidades do Ministério Público para informações a respeito de publicações na imprensa oficial é garantido a todos os cidadãos.”
Art. 2.º Altera o § 3.º do art. 22 do Provimento n. 71/2017 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. [...]
[...]
“§ 3.º Quando não localizados os interessados, far-se-á a cientificação pelo Diário Eletrônico do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.”
Art. 3.º Revoga-se o inciso V do § 2.º do art. 15 do Provimento n. 71/2017 – PGJ.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de junho de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/06/2021.