PROVIMENTO N. 27/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 11/2016-PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta o PR.02415.00005/2021-8, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 1.º do art. 1.° do Provimento n. 11/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
"§ 1.º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição é vinculado à Secretaria-Geral.
“[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 11 de junho de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/06/2021.