Menu Mobile

PROVIMENTO N. 25/2021 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 84/2023 - PGJ.

Dispõe sobre designação interna do Serviço Biomédico como Serviço de Perícias em Saúde.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00592.00035/2021-4, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º O Serviço Biomédico, criado pela Lei Estadual n. 10.559, de 19 de outubro de 1995, poderá adotar, para fins de identificação interna, a designação de Serviço de Perícias em Saúde.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de junho de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/06/2021.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.