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PROVIMENTO N. 24/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 11/2018-PGJ, que dispõe sobre as férias dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO as consequências advindas da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), notadamente tocante à prorrogação do gozo de férias pelos servidores e possível acúmulo e colidência de períodos,

RESOLVE, tendo em vista o constante do PR.00576.00230/2021-1, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 16 do Provimento n. 11/2018-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 16. [...]

“Parágrafo único. Fica autorizado, excepcionalmente, o gozo de férias referente ao ano civil de 2019 até 31 de dezembro de 2021, e, do ano civil de 2020, até 31 de dezembro de 2022”.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 09 de junho de 2021.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Luciano de Faria Brasil,
Promotor-Assessor.
DEMP: 14/06/2021.


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