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PROVIMENTO N. 21/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 62/2014, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.“ 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, e também estabelece a faculdade de concessão de carência por até 120 (cento e vinte) dias, tanto das operações já existentes, quanto das que venham a ser firmadas após a vigência da lei;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no expediente administrativo n. PR.00001.00486/2021-4, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Acrescenta o parágrafo único ao art. 16 do Provimento n. 62/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. [...]

Parágrafo único. O acréscimo previsto na Lei Federal n. 14.131, de 30 de março de 2021, será aplicado à limitação da margem consignável prevista no caput deste artigo para as contratações de crédito efetuadas até 31 de dezembro de 2021, observando-se, no que couber, as demais disposições da referida lei federal.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 27 de maio de 2021.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.


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