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PROVIMENTO N. 12/2021 - PGJ

Altera o Provimento n. 93/2013-PGJ, que regulamenta a concessão de bolsas de estudos parciais aos membros vitalícios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

RESOLVE, considerando o que consta no PR.01358.00001/2021-8, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º O art. 1.º do Provimento n. 93/2013-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Este Provimento tem por objetivo regulamentar as relações entre a Procuradoria-Geral de Justiça e o membro do Ministério Público selecionado para participar de Programa de Pós-Graduação em Instituições de Ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC -, e que apresentem qualificação técnico-científica reconhecida nas avaliações realizadas pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, decorrente do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e sua Associação - AMPRS.

Art. 2.º Acrescenta §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ao art. 1.º do Provimento n. 93/2013-PGJ com as seguintes redações:

Art. 1.º [...]

§ 1.º As Instituições de Ensino deverão estar sediadas no Estado do Rio Grande do Sul nos Programas de Pós-Graduação que exijam o comparecimento presencial às aulas.

§ 2.º Nos cursos em que as aulas sejam exclusivamente a distância (em modalidade remota/on-line), nas quais não seja exigido deslocamento físico para assisti-las, nem afastamento das atribuições funcionais, será excepcionalmente permitido participar em Programas de Pós-Graduação vinculados à Instituição de Ensino sediada em outros Estados da Federação, sendo mantidas as exigências de qualificação técnico-científicas do caput do artigo 1.º deste Provimento.

§ 3.º É vedado o reembolso para Programas de Pós-Graduação em Instituições de Ensino de fora do país.

§ 4.º É vedado aos beneficiários de bolsas de estudos parciais concedidas nesse provimento, solicitar afastamento formal das suas atribuições funcionais para frequentar o Programa de Pós-Graduação.

Art. 3.º O art. 3.º do Provimento n. 93/2013-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º Para habilitação à concessão de bolsa de estudos parcial, o membro do Ministério Público deverá encaminhar ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – os seguintes documentos:

Art. 4.º Os §§ 1.º e 2.º do art. 3.º do Provimento n. 93/2013-PGJ passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3.º [...]

§ 1.º As solicitações serão analisadas conforme ordem cronológica de entrada no protocolo do CEAF.

§ 2.º Documentações entregues de forma incompleta só passarão a integrar a ordem cronológica quando complementadas.

Art. 5.º O inciso I do art. 4.º do Provimento n. 93/2013-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º [...]

I - do atendimento do especificado nos artigos 1.º e 3.º deste Provimento;

[...]

Art. 6.º Transforma o § 1.º do art. 4.º do Provimento n. 93/2013-PGJ em parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 4.º [...]

Parágrafo único. Após a elaboração da informação prevista no “caput”, o CEAF encaminhará o processo administrativo ao Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º Transforma o § 1.º do art. 5.º do Provimento n. 93/2013-PGJ em parágrafo único, mantendo-se a mesma redação.

Art. 8.º O inciso II do art. 10 do Provimento n. 93/2013-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

II - formulário, conforme o Anexo I deste Provimento, informando alteração da conta corrente indicada para o pagamento quando do requerimento da bolsa de estudos, se for o caso;

Art. 9.º Revoga os §§ 2.º e 3.º do art. 4.º do Provimento n. 93/2013-PGJ.

Art. 10. Revoga o § 2.º do art. 5.º do Provimento n. 93/2013-PGJ.

Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 12 de abril de 2021.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/04/2021.


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