Menu Mobile

PROVIMENTO N. 11/2021 - PGJ

Dispõe sobre a ativação, renomeação, realocação administrativa e redistribuição de atribuições do cargo de 16.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

 

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de dezembro de 2020, nos autos do PR.00983.00266/2020-4,

 

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º  Fica ATIVADO o cargo de 16.º Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre/RS.

 

Art. 2.º  Renomeia, administrativamente, o cargo de 16.º Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre, constante no Anexo I do Provimento n. 12/2000 - PGJ, para cargo de 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre. 

 

Art. 3.º  Realoca, no Anexo I do Provimento 12/2000-PGJ, o cargo renomeado no art. 2.º da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre para a Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre. 

 

Parágrafo único.  Nos atos administrativos, nas publicações e nos Sistemas Corporativos Institucionais será mantida a referência ao cargo originário e ao cargo renomeado.

 

Art. 4.º  As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do cargo de 16.º Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ (5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

16.º Promotor de Justiça  da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre 

(5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre.)

Judicial

 

- 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre:

Numeração final 7, 8, 9, 70, 80 e 90.

 

- 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre:

Numeração final 7, 8, 9, 70, 80 e 90.

 

 

 

Extrajudicial Criminal

 

- Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

 

Art. 5.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de abril de 2021.

 

FABIANO DALLAZEN,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 08/04/2021.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.