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PROVIMENTO N. 06/2020 - CGMP

Regulamenta o Plano Individual de Aprimoramento Orientado (PIAO).

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de organizar os serviços da Corregedoria-Geral do Ministério Público (art. 28, inciso I, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982);

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público (art. 14, “caput”, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982);

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria-Geral do Ministério Público realizar correições e inspeções nos cargos de Promotor de Justiça, bem como fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução (art. 14, incisos I e IV, e art. 28, incisos II e XII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982);

CONSIDERANDO a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho (efetividade e resolutividade) e de verificação da regularidade do serviço dos cargos das Promotorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentado o Plano Individual de Aprimoramento Orientado, com a sigla PIAO, destinado ao acompanhamento funcional do Promotor de Justiça, em virtude de constatação de irregularidade do serviço em sede de correições e inspeções ou, incidentalmente, no bojo de procedimentos correicionais.

Art. 2º O Plano Individual de Aprimoramento Orientado poderá ser proposto pela Corregedoria-Geral do Ministério Público ao Promotor de Justiça quando verificada a necessidade de revisão da atuação e de saneamento de irregularidades constatadas, em especial nas seguintes hipóteses relacionadas ao serviço ministerial:

I – aprimoramento nas matérias e em procedimentos correlatos atinentes à atribuição;

II – atualização jurídica e de uso de ferramentas de apoio ao serviço;

III – adequação de fluxos e rotinas de trabalho;

IV – conhecimento de técnicas de gestão de pessoas.

Art. 3º São requisitos para a adoção do Plano Individual de Aprimoramento Orientado:

I – inexistência de indícios concretos e/ou suficientes de configuração de falta disciplinar, em relação ao tema que será objeto do PIAO;

II – conveniência e discricionariedade da Corregedoria-Geral do Ministério Público para a proposta de PIAO;

III – suficiência e necessidade do PIAO para sanar as irregularidades do serviço constatadas;

IV – adesão voluntária do Promotor de Justiça ao PIAO.

Art. 4º O Plano Individual de Aprimoramento Orientado observará o seguinte roteiro:

I – antes de finalizada a correição ou a inspeção ou no curso de procedimento correicional, será agendada entrevista para apresentar proposta ao Promotor de Justiça do PIAO e obter a adesão preliminar;

II – a proposta do PIAO e a adesão preliminar do Promotor de Justiça serão registradas no Relatório Avaliativo de Correição ou em manifestação de procedimento correicional;

III – o Corregedor-Geral do Ministério Público decidirá sobre a realização do PIAO;

IV – aprovada a realização, será instaurado Procedimento de Controle e Fiscalização (PCF), com o assunto Acompanhamento Funcional, para elaboração, execução e acompanhamento do PIAO;

V – cumprido o PIAO, será finalizado o Procedimento de Controle e Fiscalização.

Art. 5º Na execução do Plano Individual de Aprimoramento Orientado, a Corregedoria-Geral do Ministério Público poderá se utilizar de todos os instrumentos institucionais disponíveis, entre eles:

I – encaminhamento do Promotor de Justiça para frequência de cursos, palestras e/ou eventos oficiais, preferencialmente organizados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

II – auxílio, sem ônus, de Procuradores e Promotores de Justiça com expertise nas matérias e procedimentos correlatos atinentes à atribuição;

III – adesão do Promotor de Justiça a projetos institucionais;

IV – utilização pelo Promotor de Justiça de ferramentas de apoio ao serviço, disponíveis no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e em outros órgãos públicos ou privados.

Art. 6.º Nas hipóteses de descumprimento ou desistência pelo Promotor de Justiça dos termos do PIAO, o Procedimento de Controle e Fiscalização prosseguirá como Acompanhamento Funcional.

Art. 7.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral do Ministério Público.

Art. 8.º Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2020.

IVAN MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.


DEMP: 14/12/2020.


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