PROVIMENTO N. 05/2020 - CGMP
Regulamenta o Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público e a suspensão do expediente no âmbito das Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 056/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 002/2014, do Órgão Especial, e do Ato n. 013/2020, da 1ª Vice-Presidência, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano de 2020 e início do ano de 2021;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Procuradorias de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no período correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final do ano de 2020 e início do ano de 2021), de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, inclusive, com o fechamento ao público externo das unidades ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.
Art. 2.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça comunicarão à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 15 de dezembro de 2020, os Procuradores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão, observando-se, no mínimo:
I – 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Cível;
II – 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Especializada de Família;
III – 1 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Criminal.
Art. 3.º A comunicação, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, será encaminhada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.º A Corregedoria-Geral do Ministério Público expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até o dia 18 de dezembro de 2020, contendo o nome dos Procuradores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente.
Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral do Ministério Público ou pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
Art. 6.º Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário Eletrônico do Ministério Público.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2020.
IVAN MELGARÉ,
Corregedor-Geral do Ministério Público.
DEMP: 03/12/2020.