PROVIMENTO N. 80/2020 - PGJ
Dispõe sobre a alteração de atribuições de cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Getúlio Vargas - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de outubro de 2020, nos autos do PR.00780.00043/2018-6,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III - Entrância Inicial – de cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Getúlio Vargas, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
1.º Promotor de Justiça
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Judicial |
1ª Vara judicial Feitos distribuídos à 2° Vara Judicial, com atribuição extrajudicial exclusiva do cargo de 1.° Promotor de Justiça. |
Extrajudicial Criminal |
- Crimes do Código Penal (pro rata); - Crimes Dolosos Contra a Vida; - Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata); - Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003); - Crimes contra Portadores de Deficiência (Leis n.°s 7.853/1989 e 13.146/2015); - Crimes licitatórios (Lei n.° 8.666/1993) - Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro; - Crimes de Menor Potencial Ofensivo; - Execução Penal; - Controle Externo da Atividade Policial (pro rata). |
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Extrajudicial Cível |
- Interesse Público ou Social (pro rata); - Interesse de Incapaz (pro rata); - Fazenda Pública (pro rata); - Falência e Recuperação de Empresas (pro rata); - Família e Sucessões (pro rata); - Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva (pro rata); - Registros Públicos. |
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Extrajudicial Especializada |
- Idoso; - Pessoas com Deficiência; - Defesa do Patrimônio Público; - Improbidade Administrativa; - Fundações; - Saúde Pública; - Direitos Constitucionais; - Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis. |
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2.º Promotor de Justiça
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Judicial
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2ª Vara Judicial Feitos distribuídos à 1° Vara Judicial, com atribuição extrajudicial exclusiva do cargo de 2° Promotor de Justiça. |
Extrajudicial Criminal
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- Crimes do Código Penal (pro rata); - Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata); - Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/1990); - Crimes contra o Meio Ambiente; - Crimes do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.° 6.766/1979); - Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo; - Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; - Controle Externo da Atividade Policial (pro rata). |
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Extrajudicial Cível |
- Interesse Público ou Social (pro rata); - Interesse de Incapaz (pro rata); - Fazenda Pública (pro rata); - Falência e Recuperação de Empresas (pro rata); - Família e Sucessões (pro rata); - Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva (pro rata); - Litígios Coletivos pela Posse de Terra, Rural ou Urbana. |
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Extrajudicial Especializada |
- Criança e Adolescente; - Educação; - Meio Ambiente; - Patrimônio Cultural; - Habitação e Ordem Urbanística; - Consumidor e Ordem Econômica; - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; - Torcedor e Grandes Eventos. |
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO EMÍLIO LEMES BRESSANI,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/11/2020.