Menu Mobile

PROVIMENTO N. 79/2020 - PGJ

Dispõe sobre a alteração das atribuições do cargo de 1.º Promotor de Justiça, ativação e fixação das atribuições do cargo de 2.º Promotor de Justiça, ambos da Promotoria de Justiça de Marau - Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XLV e LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a criação do cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau pela Lei Complementar n. 15.393, de 03 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de outubro de 2020, nos autos do PR.00983.02836/2011-1,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º  As atribuições do cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau são modificadas nos seguintes termos:

 

 

       1.º Promotor de Justiça

 

Atribuições Judiciais

 

               

 1.ª Vara Judicial

 

 

 

 

Atribuições Extrajudiciais Criminais

 

- Crimes do Código Penal (pro rata);

- Crimes Dolosos Contra a Vida;

- Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata);

- Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003);

- Crimes contra Pessoas com Deficiência (Leis n. 7.853/1989 e 13.146/2015);

- Crimes Licitatórios (Lei n. 8.666/1993);

- Crimes de Organização Criminosa e de Lavagem de Dinheiro;

- Execução Penal;

- Controle Externo da Atividade Policial (pro rata).

 

 

Atribuições Extrajudiciais Cíveis

 

 

 

 

 

- Interesse Público ou Social (pro rata);

- Interesse de Incapaz (pro rata);

- Fazenda Pública (pro rata);

- Falência e Recuperação de Empresas (pro rata);

- Família e Sucessões (pro rata);

- Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva (pro rata);

- Registros Públicos.

 

 

 

 

Atribuições Extrajudiciais Especializadas

 

- Idoso;

- Pessoas com Deficiência;

- Defesa do Patrimônio Público;

- Improbidade Administrativa;

- Fundações;

- Saúde Pública;

- Direitos Constitucionais;

- Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis.

 

 

Art. 2.º  Fica ATIVADO o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau/RS.

Art. 3.º  As atribuições do cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau são fixadas nos seguintes termos:

 

 

     2.º Promotor de Justiça

 

Atribuições Judiciais

 

               

 2.ª Vara Judicial

 

 

 

 

Atribuições Extrajudiciais Criminais

 

- Crimes do Código Penal (pro rata);

- Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata);

- Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990);

- Crimes contra o Meio Ambiente;

- Crimes de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979);

- Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo;

- Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

- Crimes de Menor Potencial Ofensivo;

- Controle Externo da Atividade Policial (pro rata).

 

 

 

 

Atribuições Extrajudiciais Cíveis

 

 

 

- Interesse Público ou Social (pro rata);

- Interesse de Incapaz (pro rata);

- Fazenda Pública (pro rata);

- Falência e Recuperação de Empresas (pro rata);

- Família e Sucessões (pro rata);

- Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva (pro rata);

- Litígios Coletivos pela Posse de Terra, Rural ou Urbana.

 

 

Atribuições Extrajudiciais Especializadas

 

- Criança e Adolescente;

- Educação;

- Meio Ambiente;

- Patrimônio Cultural;

- Habitação e Ordem Urbanística;

- Consumidor e Ordem Econômica;

- Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

- Torcedor e Grandes Eventos.

 

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2020.

 

FABIANO DALLAZEN,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO EMÍLIO LEMES BRESSANI,

Promotor de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 30/11/2020.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.