PROVIMENTO N. 79/2020 - PGJ
Dispõe sobre a alteração das atribuições do cargo de 1.º Promotor de Justiça, ativação e fixação das atribuições do cargo de 2.º Promotor de Justiça, ambos da Promotoria de Justiça de Marau - Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XLV e LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a criação do cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau pela Lei Complementar n. 15.393, de 03 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de outubro de 2020, nos autos do PR.00983.02836/2011-1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As atribuições do cargo de 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau são modificadas nos seguintes termos:
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1.º Promotor de Justiça |
Atribuições Judiciais
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1.ª Vara Judicial |
Atribuições Extrajudiciais Criminais |
- Crimes do Código Penal (pro rata); - Crimes Dolosos Contra a Vida; - Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata); - Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003); - Crimes contra Pessoas com Deficiência (Leis n. 7.853/1989 e 13.146/2015); - Crimes Licitatórios (Lei n. 8.666/1993); - Crimes de Organização Criminosa e de Lavagem de Dinheiro; - Execução Penal; - Controle Externo da Atividade Policial (pro rata).
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Atribuições Extrajudiciais Cíveis
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- Interesse Público ou Social (pro rata); - Interesse de Incapaz (pro rata); - Fazenda Pública (pro rata); - Falência e Recuperação de Empresas (pro rata); - Família e Sucessões (pro rata); - Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva (pro rata); - Registros Públicos.
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Atribuições Extrajudiciais Especializadas |
- Idoso; - Pessoas com Deficiência; - Defesa do Patrimônio Público; - Improbidade Administrativa; - Fundações; - Saúde Pública; - Direitos Constitucionais; - Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis.
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Art. 2.º Fica ATIVADO o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau/RS.
Art. 3.º As atribuições do cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau são fixadas nos seguintes termos:
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2.º Promotor de Justiça |
Atribuições Judiciais
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2.ª Vara Judicial |
Atribuições Extrajudiciais Criminais |
- Crimes do Código Penal (pro rata); - Crimes da Legislação Especial Penal (pro rata); - Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990); - Crimes contra o Meio Ambiente; - Crimes de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979); - Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo; - Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; - Crimes de Menor Potencial Ofensivo; - Controle Externo da Atividade Policial (pro rata).
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Atribuições Extrajudiciais Cíveis
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- Interesse Público ou Social (pro rata); - Interesse de Incapaz (pro rata); - Fazenda Pública (pro rata); - Falência e Recuperação de Empresas (pro rata); - Família e Sucessões (pro rata); - Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva (pro rata); - Litígios Coletivos pela Posse de Terra, Rural ou Urbana.
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Atribuições Extrajudiciais Especializadas |
- Criança e Adolescente; - Educação; - Meio Ambiente; - Patrimônio Cultural; - Habitação e Ordem Urbanística; - Consumidor e Ordem Econômica; - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; - Torcedor e Grandes Eventos.
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Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO EMÍLIO LEMES BRESSANI,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 30/11/2020.