PROVIMENTO N. 70/2020 - PGJ
Altera o Provimento n. 33/2012-PGJ, que regula o acesso a informações previsto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00748.00167/2018-4, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O parágrafo único do artigo 13 do Provimento n. 33/2012-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
“Parágrafo único. Quando se tratar de indeferimento por parte do encarregado, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, não caberá recurso, e quando o indeferimento for proveniente de outra autoridade da Instituição, o órgão recursal será o encarregado.
Art. 2.º Os §§ 5.º e 8.º do artigo 2.º do Provimento n. 71/2017-PGJ passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2.º [...]
“§ 5.º A comunicação anônima de fato será arquivada, exceto se apresentar relato consistente e elemento probatório, ainda que mínimo, do alegado e o fato relatado configurar hipótese legal de atuação do Ministério Público, devendo ser observado, para sua apuração, o previsto no Provimento n. 68/2020-PGJ.
“[...]”
“§ 8º No ato de classificação da notícia de fato, o órgão de execução com atribuição poderá manter ou levantar, fundamentadamente, a restrição de acesso inicial ao seu teor, observando o disposto no Provimento n. 68/2020-PGJ e na Ordem de Serviço n. 06/2015.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 08/10/2020.