PROVIMENTO N. 66/2020 - PGJ
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período das Eleições 2020, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições dos dias 15 de novembro de 2020, em 1.º turno, e 29 de novembro de 2020, em 2.º turno, se houver,
RESOLVE, tendo em vista a solicitação constante no PR.01207.00007/2020-0, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Ficam os Promotores de Justiça designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 14 e 15 de novembro de 2020, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, nas eleições em segundo turno, se houver.
Art. 2.º Na Comarca de Porto Alegre a convocação será efetuada pela Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante solicitação do Promotor de Justiça com designação eleitoral.
Art. 3.º Os servidores convocados, nos termos dos artigos 1.º e 2.º deste Provimento, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
Parágrafo único. A convocação dos servidores durante as eleições deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência CMP – Convocação Eleitoral Ministério Público (código 37), no(s) dia(s) correspondente(s).
Art. 4.º A dispensa do serviço prevista no artigo 3.º deste Provimento ocorrerá mediante a anuência da chefia imediata, nas áreas administrativas, ou do Diretor(a)/Coordenador(a) da Promotoria, na área institucional, conforme o caso.
Parágrafo único. A dispensa deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência DMP – Dispensa Eleitoral Ministério Público (código 38), nos dias correspondentes.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de setembro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 01/10/2020.