PROVIMENTO N. 64/2020 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 35/2021.
Altera o Provimento n. 17/2019-PGJ, que regulamenta o regime de exceção no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUBCORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MARCELO LISCIO PEDROTTI;
CONSIDERANDO que a retomada dos prazos processuais e das audiências judiciais e extrajudiciais que se encontravam suspensos em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) resultou em acúmulo de processos nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento das demandas represadas nas Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que deve ser assegurada a presteza no cumprimento das atribuições ministeriais;
RESOLVEM editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O artigo 2.º do Provimento n. 17/2019-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O regime de exceção poderá ser solicitado ao Procurador-Geral de Justiça:
“I - pela Corregedoria-Geral do Ministério Público;
“II - por outro órgão da Administração Superior;
“III - pelo Promotor de Justiça, titular ou substituto.”
Art. 2.º O artigo 3.º do Provimento n. 17/2019-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O regime de exceção poderá ser instalado para fins de auxílio a cargo provido, com afastamento ou não do titular, em virtude de demanda excepcional de serviço, decorrente de situações especiais que acarretem prejuízo à regularidade do atendimento das respectivas atribuições.”
Art. 3.º O artigo 4.º do Provimento n. 17/2019-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O regime de exceção também poderá ser instalado nas seguintes hipóteses:
“I - auxílio em cargo vago;
“II - auxílio em cargo cujo titular esteja afastado por período igual ou superior a 6 (seis) meses;
“III - auxílio em cargo cujo titular esteja afastado para exercer função de confiança junto à Administração Superior do Ministério Público.”
“Parágrafo único. A designação dos cargos a serem auxiliados será realizada pelo Procurador-Geral de Justiça, que avaliará a conveniência e a necessidade para a continuidade do serviço e o pleno atendimento das funções institucionais, ouvindo-se previamente a Subcorregedoria-Geral do Ministério Público, que se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 4.º O artigo 5.º, caput, do Provimento n. 17/2019-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 5.º A instalação de regime de exceção dependerá de prévia manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.”
“Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.”
Art. 5.º Revoga os §§ 1.º e 2.º do artigo 4.º do Provimento n. 17/2019-PGJ.
Art. 6.º Este Provimento entrará em vigor em 1º outubro de 2020, até ulterior deliberação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
MARCELO LISCIO PEDROTTI,
Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 23/09/2020.