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PROVIMENTO N. 63/2020 - PGJ

Altera do Provimento n. 11/2018-PGJ, que dispõe sobre as férias dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Estadual n. 15.450, de 17 de fevereiro de 2020, que deu nova redação ao § 3.º do art. 67 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94, de 03 de fevereiro de 1994;

CONSIDERANDO as consequências advindas da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), notadamente tocante à prorrogação do gozo de férias pelos servidores e possível acúmulo e colidência de períodos;

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida nos autos do PR.00563.00010/2020-4,

RESOLVE, tendo em vista o constante do PR.00576.00497/2020-8, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o art. 2.º, caput, do Provimento n. 11/2018-PGJ, e acrescenta-lhe parágrafo único, nos seguintes termos:

“Art. 2.º Os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul terão direito a 30 (trinta) dias de férias por ano, contínuos ou divididos em até 03 (três) períodos, conforme requerimento do interessado, com a concordância da chefia imediata.”

“Parágrafo único. A possibilidade de fruição de férias em até três períodos, desde que haja interesse do servidor e concordância da chefia imediata, aplica-se a quaisquer saldos de férias, independentemente do ano a que se referem.”

Art. 2.º Acrescenta parágrafo único ao art. 16 do Provimento n. 11/2018-PGJ, com a seguinte redação:

“Art. 16. [...]

“Parágrafo único. Fica autorizado, excepcionalmente, o gozo de férias referente ao ano civil de 2019 até 31 de dezembro de 2021”.

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 10 de setembro de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 11/09/2020.


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