PROVIMENTO N. 60/2020 - PGJ
Dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação interna do regime de plantão dos servidores dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de garantir melhor adequação e o fiel atendimento às demandas Institucionais,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa PR.00001.00796/2019-0, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O Diretor de Promotoria de Justiça poderá designar, por meio de portaria, servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para atuar em regime de plantão na modalidade de sobreaviso.
§ 1.º O regime de plantão previsto no caput será organizado em escala semanal, com revezamento, quando possível, dos servidores da Promotoria de Justiça.
§ 2.º A designação para atuar no regime de plantão previsto no caput não altera a rotina diária normal de trabalho do servidor, vigorando apenas para além dessa.
§ 3.º Durante o regime de plantão previsto no caput, o servidor designado deverá manter-se à disposição para atendimento à demanda presencial quando necessário.
§ 4.º O plantão no período de recesso forense, com início às 9h do dia 20 de dezembro e final às 9h do dia 07 de janeiro de cada ano, observará regulamentação própria. (Parágrafo revogado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
Art. 2.º Durante o regime de plantão previsto no artigo anterior, o telefone funcional da Promotoria de Justiça permanecerá na posse do servidor designado, que se responsabilizará pelo atendimento dos contatos recebidos, informando imediatamente ao Promotor de Justiça plantonista para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3.º Compete ao Diretor de Promotoria de Justiça providenciar a disponibilização e a atualização no sítio do Ministério Público na rede mundial de computadores das informações que permitam o imediato acesso ao regime de plantão da respectiva Promotoria de Justiça.
Art. 4.º O servidor designado nos termos do art. 1.º deste Provimento fará jus a 1 (um) dia de dispensa por semana de atuação no regime de plantão, independentemente de eventual atendimento presencial, limitada a aquisição de 15 (quinze) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.
Art. 4.º O servidor designado nos termos do art. 1.º deste Provimento fará jus a 1 (um) dia de dispensa por semana de atuação no regime de plantão, independentemente de eventual atendimento presencial ou remoto, limitada a aquisição de 15 (quinze) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado. (Redação conferida pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
Art. 4.º O servidor designado nos termos do art. 1.º deste Provimento fará jus a 1 (um) dia de dispensa por semana de atuação no regime de plantão, independentemente de eventual atendimento presencial ou remoto, limitada a aquisição de 30 (trinta) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado. (Redação conferida pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
§ 1.º A dispensa deverá ser usufruída mediante autorização do Diretor da Promotoria de Justiça, observada a melhor forma de não prejudicar o bom andamento do serviço.
§ 2.º A fruição da dispensa deverá ocorrer até o final do ano seguinte àquele em que o servidor adquirir o direito, sob pena de perecimento.
§ 2.º A fruição da dispensa deverá ocorrer até o final do terceiro ano seguinte àquele em que o servidor adquirir o direito, sob pena de perecimento.(Redação conferida pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 2.º As dispensas deverão ser usufruídas no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do início do ano seguinte ao da aquisição do direito. (Redação conferida pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
Art. 4.º-A. Nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, os Promotores de Justiça designados para atender o Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), poderão designar servidor de sua assessoria jurídica de Gabinete para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles. (Artigo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 1.º No período referido no caput, os Diretores da(s) Promotoria(s) de Justiça poderão designar até dois Técnicos do Ministério Público, sendo ao menos um que já possua designação para a realização de atividades externas, para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 2º Os plantões dos servidores designados serão diários, com 24h de duração e escala própria, iniciando às 09h do dia 20 de dezembro e terminando às 09h do dia 07 de janeiro do ano seguinte. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 3º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus a 1 (um) dia de dispensa para cada 02 (dois) dias de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 3.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento. (Redação conferida pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
§ 4.º Na hipótese de o Promotor de Justiça não contar com servidor em sua assessoria jurídica de Gabinete, poderá o Diretor da Promotoria de Justiça indicar servidor para atuar em regime de plantão junto àquele Promotor de Justiça. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
Art. 4º-B. Nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, os Promotores de Justiça designados para atender o Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), poderão designar servidor de sua assessoria jurídica de Gabinete para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles.(Artigo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 1.º No período referido no caput, os Diretores da(s) Promotoria(s) de Justiça poderão designar até dois Técnicos do Ministério Público para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 2.º Os plantões dos servidores designados serão diários, das 9h às 19h, e com escala própria, restringindo-se aos dias úteis do período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 3.º O servidor designado nos termos do caput ou do §1.º fará jus a 1 (um) dia de dispensa para cada 02 (dois) dias de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 3.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento. (Redação conferida pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
§ 4.º Na hipótese de o Promotor de Justiça não contar com servidor em sua assessoria jurídica de Gabinete, poderá o Diretor da Promotoria de Justiça indicar servidor para atuar em regime de plantão junto àquele Promotor de Justiça. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
Art. 4.º-C. Nas Procuradorias de Justiça, os Procuradores de Justiça poderão designar servidores para atuação no período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano). (Artigo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
Art. 4.º-C. Nas Procuradorias de Justiça, os Procuradores de Justiça designados para atender o Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), poderão designar servidor de sua assessoria jurídica de Gabinete para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles. (Redação conferida pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 1.º No período referido no caput, os Coordenadores poderão designar servidor da Secretaria para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 2.º Os plantões dos servidores designados serão diários, com 24h de duração e escala própria, iniciando às 0h do dia 20 de dezembro e terminando às 24h do dia 06 de janeiro do ano seguinte. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 3.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
Art. 4.º-D. Nas Áreas Administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, as respectivas chefias imediatas ou, onde houver, os gestores das Unidades Macros designarão servidores para atuar em regime de plantão, de forma presencial ou remota, a critério daqueles. (Artigo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 1.º Os plantões dos servidores designados serão diários, das 9h às 19h, e com escala própria, restringindo-se aos dias úteis do período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 2.º O servidor designado nos termos do caput fará jus a 01 (um) dia de dispensa para cada 02 (dois) dias em que houve trabalho efetivamente realizado, de forma presencial, mediante registro do ponto, ou remota. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 2.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento. (Redação conferida pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
Art. 4.º-E. A relação dos servidores designados para o regime de plantão durante o período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), com os respectivos telefones, deverá ser elaborada: (Artigo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
I - nas Promotorias de Justiça, pelos respectivos Diretores; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
II - nas Procuradorias de Justiça, pelos respectivos Procuradores de Justiça Coordenadores; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
III - nas Áreas Administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, pelas respectivas chefias imediatas ou, onde houver, pelos respectivos gestores das Unidades Macros. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 1.º A relação referida no caput deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o 10.º (décimo) dia útil do mês de dezembro. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
§ 2.º Após a publicação, os Diretores da(s) Promotoria(s) de Justiça encaminharão a relação dos servidores designados para atuar em regime de plantão ao Diretor do Foro respectivo, à OAB, à Defensoria Pública, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores e, observada a área de atuação, à Brigada Militar, às Delegacias de Polícia e ao Conselho Tutelar, e afixada no átrio de cada uma das sedes ministeriais. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ)
Art. 4.º-F. A fruição das dispensas referidas nos arts. 4.º-A, §3.º, 4.º-B, §§3.º e 4.º, e 4.º-D, §2.º, deverá ocorrer até o final do terceiro ano seguinte àquele em que o servidor adquirir o direito, sob pena de perecimento.(Artigo acrescentado pelo Provimento n. 71/2022-PGJ) (Parágrafo revogado pelo Provimento n. 94/2023-PGJ)
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 76/2013.
Art. 5.º-A. Os membros integrantes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público que estiverem designados para atuar na forma deste provimento poderão indicar servidor de suas respectivas unidades administrativas para, em regime de plantão na modalidade de sobreaviso, assessorá-los no atendimento, fora do horário de expediente do Ministério Público, das questões urgentes que, por sua natureza, não possam ser adiadas para o início do expediente seguinte. (Artigo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 1.º A designação para atuar no regime de plantão previsto no caput não altera a rotina diária normal de trabalho do servidor, vigorando apenas para além dessa. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 2.º Durante o regime de plantão previsto no caput, o servidor designado deverá permanecer acessível e à disposição para atendimento à demanda, inclusive presencial, quando necessário. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 3.º O servidor designado para atuar em regime de plantão fará jus a compensação na forma do art. 4.º do Provimento n.º 60/2020 – PGJ, ficando a fruição da dispensa condicionada à autorização da chefia imediata, observada a melhor forma de não prejudicar o bom andamento do serviço. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 4.º A instituição do regime de plantão de servidores regulamentado por este Provimento observará escala própria, mediante revezamento, quando possível. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
Art. 5.º-B. No período de suspensão do expediente do Ministério Público, correspondente ao recesso do Poder Judiciário (período natalino e de final de ano), o regime de plantão de servidores regulamentado por este Provimento será diário e organizado em escala própria. (Artigo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 1º A relação dos servidores designados para o regime de plantão na forma do caput deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, até o 10.º (décimo) dia útil do mês de dezembro. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
§ 2.º O servidor designado na forma do caput fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação, independentemente de sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, observado o limite total anual de 30 (trinta) dias de dispensa, sendo eventual saldo excedente desconsiderado. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n.100/2024-PGJ)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2020.
FABIANO DALLAZEN
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/08/2020.