PROVIMENTO N. 58/2020 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 40/2023-PGJ.
Dispõe sobre a organização e as atribuições da UNIDADE DE APOIO E FISCALIZAÇÃO - UAF integrante da estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º do Provimento n. 70/2018-PGJ, que dispõe sobre a composição e forma de atuação da Divisão de Gestão de Pessoas e suas Unidades, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a adoção de modelos de gestão e ambientes de trabalho capazes de estimular a motivação e o comprometimento das pessoas conduz ao desenvolvimento das competências profissionais, à excelência e ao alcance dos objetivos organizacionais;
CONSIDERANDO as ausências temporárias de servidores decorrentes de afastamentos legais, como licenças à gestante, para tratamento de saúde própria ou de familiar, entre outras, hipóteses em que não se revela recomendável a reposição permanente dessa força de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de incrementar o auxílio aos serviços das Promotorias de Justiça nas áreas administrativas; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desenvolver ações de adequação e conformidade das Promotorias de Justiça e demais órgãos Ministério Público aos padrões definidos pela Instituição,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00074/2018-0, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º A Unidade de Apoio e Fiscalização - UAF integra a estrutura da Divisão de Gestão de Pessoas – DGP.
Parágrafo único. A Coordenação Administrativa da Unidade de Apoio e Fiscalização será exercida por servidor e seu correspondente substituto, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 1.º Fica criado, no âmbito da Unidade de Apoio e Fiscalização, o Núcleo de Assessoramento Jurídico às Promotorias de Justiça com atribuições na Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme regulamento próprio. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 22/2023-PGJ)
§ 2.º A Coordenação Administrativa da Unidade de Apoio e Fiscalização será exercida por servidor e seu correspondente substituto, designados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (Parágrafo remunerado pelo Provimento n. 22/2023-PGJ)
Art. 2.º São atribuições da Unidade de Apoio e Fiscalização:
I - prestar auxílio, presencial ou remotamente, às unidades ministeriais no cumprimento de tarefas administrativas acumuladas em Cartório e/ou Secretaria-Geral das Promotorias de Justiça;
I - prestar auxílio, presencial ou remotamente, às unidades ministeriais no cumprimento de tarefas administrativas e/ou jurídicas acumuladas; (Redação conferida pelo Provimento n. 22/2023-PGJ)
II - executar ações visando à implementação ou à adequação dos processos de trabalho estabelecidos pela Instituição;
III - realizar fiscalizações e orientações nas unidades ministeriais, buscando o desenvolvimento dos servidores, com a realização de capacitações sobre fluxos, rotinas e padrões de trabalho e de treinamentos nos sistemas de informações da Instituição;
IV - estabelecer, quando necessário, Plano de Trabalho voltado à consecução dos objetivos traçados, acompanhando todas as etapas até a sua conclusão.
§ 1.º As fiscalizações a que se refere o inciso III, com visitação in loco sempre que necessário, serão realizadas ordinariamente, de acordo com cronograma previamente estabelecido e, extraordinariamente, conforme demanda e autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
§ 2.º As fiscalizações referidas no parágrafo anterior objetivam a verificação das possibilidades de melhoria nas rotinas desenvolvidas, com vistas à otimização do aproveitamento dos recursos humanos e ao incremento da qualidade de vida no trabalho, além da identificação das boas práticas advindas de experiências inovadoras e atuações de destaque nas Promotorias de Justiça.
§ 3.º Outras atribuições poderão serão desempenhadas pela Unidade de Apoio e Fiscalização por determinação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3.º Os servidores lotados na Unidade poderão ser convocados para participar da Força Tarefa de Ajuda Voluntária.
Art. 4.º O descumprimento aos termos estabelecidos no Plano de Trabalho será comunicado à Unidade Disciplinar, para as providências cabíveis.
Art. 5.º Os casos omissos serão submetidos à decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 18/08/2020.