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PROVIMENTO N. 57/2020 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 39/2023-PGJ.

Altera o Provimento n. 70/2018, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas e suas Unidades, no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento da atuação da Divisão de Gestão de Pessoas, por meio da redefinição de competências e da reestruturação das Unidades que a integram,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01425.00074/2018-0, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o art. 2.º do Provimento n. 70/2018-PGJ e acrescenta-lhe parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º A Divisão de Gestão de Pessoas é área gestora dos processos de avaliação de desempenho funcional, como o acompanhamento e supervisão do estágio probatório, e a avaliação periódica de desempenho funcional dos servidores; do trabalho remoto; da promoção; da readaptação; da aplicação do regime disciplinar; e da gestão de pessoas, referentes às carreiras dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.”

“Parágrafo único. Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional como parte integrante da Divisão de Gestão de Pessoas.”

Art. 2.º Altera o inciso I do art. 4.º do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º [...].”

“I – Unidade de Apoio à Gestão;”

“[...].”

Art. 3.º Altera o art. 5.º do Provimento n. 70/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5.º Compete à Unidade de Apoio à Gestão:

I – a análise de dados de produtividade para instrução de expedientes e/ou para subsidiar a tomada de decisão em matéria de competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; e

II – o apoio ao planejamento e execução de projetos relacionados à gestão de pessoas no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 18/08/2020.


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