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PROVIMENTO N. 54/2020 - PGJ

Altera o Provimento n. 63/2016-PGJ, que dispõe sobre o procedimento eletrônico no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normativas contidas no Provimento n. 63/2016-PGJ às disposições do Provimento n. 49/2020-PGJ, que regulamenta a possibilidade de migração de procedimentos físicos para eletrônicos,

RESOLVE, nos termos do PR.01397.00168/2020, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o artigo 9.º do Provimento n. 63/2016-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º Os procedimentos físicos já existentes no Ministério Público do Rio Grande do Sul, mesmo após a implantação do procedimento eletrônico, não serão digitalizados, tramitando em suporte papel até sua conclusão, com exceção dos procedimentos extrajudiciais da área fim, que deverão ser digitalizados conforme estabelecido no Provimento. 49/2020-PGJ.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 21/07/2020.


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