PROVIMENTO N. 53/2020 - PGJ
Altera o Anexo I – Entrância Final, do Provimento 12/2000-PGJ, dispondo sobre a redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 18 de maio de 2020, nos autos do PR.00841.00079/2015-3,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – Promotorias de Justiça Regionais de Porto Alegre, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com as seguintes redações:
“PORTO ALEGRE:
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO SARANDI:
“1.º Promotor de Justiça: [...]
“2.º Promotor de Justiça: [...]
“3.º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis – JECível; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“4.º Promotor de Justiça: [...].”
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO ALTO PETRÓPOLIS:
“1.º Promotor de Justiça: [...]
“2.º Promotor de Justiça: [...]
“3.º Promotor de Justiça: Varas Cível e de Família e Sucessões (pares) – JECível; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“4.º Promotor de Justiça: Varas Cível e de Família e Sucessões (ímpares) – JECível; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“5.º Promotor de Justiça: [...]
“6.º Promotor de Justiça: [...].”
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO PARTENON:
“1.º Promotor de Justiça: [...]
“2.º Promotor de Justiça: [...]
“3.º Promotor de Justiça: Vara Cível (1.º Juizado) e Vara de Família e Sucessões (1.º Juizado); atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“4.º Promotor de Justiça: Vara Cível (2º Juizado) e Vara de Família e Sucessões (2º Juizado); atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“5.º Promotor de Justiça: [...].”
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA TRISTEZA:
“1.º Promotor de Justiça: [...]
“2.º Promotor de Justiça: [...]
“3.º Promotor de Justiça: 1º Juiz.Vara Cível e 1º Juiz. da Vara de Fam. e Sucessões – JECível; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.
“4.º Promotor de Justiça: 2º Juizado, Vara Cível e 2º Juizado da Vara de Família e Sucessões – JECível; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO 4.º DISTRITO:
“1.º Promotor de Justiça: [...]
“2.º Promotor de Justiça: [...]
“3.º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
“4.º Promotor de Justiça: [...]”.
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DA RESTINGA:
“1.º Promotor de Justiça: [...]
“2.º Promotor de Justiça: Vara Cível – JECível; atuação nos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais e apenas até o ajuizamento da ação judicial ou medida cabível; participação nas audiências relacionadas a interdições, quando realizadas nos Foros Regionais; e ajuizamento da ação de interdição e instrução dos expedientes extrajudiciais da região de abrangência dos respectivos Foros Regionais que se destinam a tal finalidade.”
Art. 2.º Revoga o Provimento n. 44/2018-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de julho de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público
DEMP: 21/07/2020.