PROVIMENTO N. 50/2020 - PGJ
Altera o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 71/2017-PGJ, em razão da possibilidade de migração de procedimentos físicos para eletrônicos, em consonância com o Provimento n. 49/2020-PGJ,
RESOLVE, nos termos do PR.02434.00032/2020-1, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta § 11 ao artigo 43 do Provimento n. 71/2017-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 43 [...]
[...]
“§ 11. O disposto no caput poderá ser aplicado aos procedimentos preparatórios e aos inquéritos civis com termo de ajustamento de conduta firmado antes de 1.º de julho de 2018, desde que o procedimento administrativo para fiscalização do compromisso ajustado seja instaurado no Sistema de Informação do Ministério Público – SIM, a fim de tramitar de forma exclusivamente eletrônica.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/07/2020.