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PROVIMENTO N. 49/2020 - PGJ

Dispõe sobre a migração dos procedimentos extrajudiciais físicos do Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP para procedimentos extrajudiciais eletrônicos no Sistema de Informação do Ministério Público – SIM, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o Provimento n. 63/2016-PGJ, que instituiu o procedimento eletrônico;

CONSIDERANDO o Provimento n. 71/2017-PGJ, que disciplina a Notícia de Fato, o Inquérito Civil, o Procedimento Preparatório e o Procedimento Administrativo, incluindo a regulação do Compromisso de Ajustamento de Conduta e da Recomendação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução n. 03/2004 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que regulamenta o art. 26 da Lei n. 8.625/93 disciplinando a instauração e a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal;

CONSIDERANDO o preceituado pelo PROPAD quanto à eficiência, eficácia e efetividade dos processos administrativos e os princípios de sustentabilidade,

RESOLVE, nos termos do PR.02434.00032/2020-1, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Os Inquéritos Civis, os Procedimentos Administrativos e os Procedimentos Investigatórios Criminais que tramitam no Sistema Gerenciador de Promotorias - SGP deverão ser migrados para o Sistema de Informação do Ministério Público - SIM, mediante despacho fundamentado do Membro responsável, com os motivos do prosseguimento do procedimento e a determinação de novas diligências e/ou indicação daquelas que devem ser mantidas.

Art. 2.º Os Procedimentos Preparatórios ou os Inquéritos Civis com Termos de Ajustamento de Conduta em andamento, firmados antes de 1.º de julho de 2018, poderão ser arquivados junto ao Conselho Superior do Ministério Público, determinando-se, por meio de despacho, a instauração de PA TAC no sistema SIM para fiscalização do compromisso ajustado, com especificação dos documentos do procedimento de origem que devem ser digitalizados, fins de tramitação exclusivamente eletrônica.

Art. 3.º É vedada a migração de procedimento que possui elementos suficientes para sua conclusão, estando na iminência a ser arquivado ou ajuizado.

Art. 4.º A migração deverá ser realizada até 20 de dezembro de 2020 e ser executada de acordo com o procedimento operacional padrão disponibilizado na página do PROPAD na intranet.

Parágrafo único. O prazo acima previsto poderá ser prorrogado, a pedido do interessado, de forma justificada, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de julho de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/07/2020.


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