PROVIMENTO N. 48/2020 - PGJ
Dispõe sobre o funcionamento do Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Estadual, e os artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público junto aos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação n. 57/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a valorização, a estruturação e o fortalecimento da atuação do Ministério Público nos Tribunais;
CONSIDERANDO o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, o qual ampliou o caráter vinculante dos precedentes jurisdicionais, com ênfase nos julgamentos paradigmáticos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a atuação do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, no momento da formação de tais precedentes vinculantes nos Tribunais, de modo a fortalecer a defesa dos direitos e das garantias fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e definir a composição e as atribuições do Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica instituído o Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça designará Membro do Ministério Público para exercer a representação e atuação institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Brasília, junto aos Tribunais Superiores e aos Conselhos Nacionais e demais órgãos e entidades federais.
Art. 2.º Perante os Tribunais Superiores a atuação do Escritório de Representação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Brasília se dará em consonância com as diretrizes fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3.º O Membro designado para coordenar o Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília deverá exercer a representação e o acompanhamento processual e legislativo de ações (processos) e de expedientes originários do MP/RS, bem como daqueles de interesse da Instituição.
§ 1.º As intimações relativas às ações, procedimentos e expedientes de interesse do MP/RS, em trâmite nos Tribunais Superiores deverão ser recebidas pela Procuradoria de Recursos que dará ciência ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça,
§ 2.º As sustentações orais perante os Tribunais Superiores ficarão sob a responsabilidade do Coordenador do Escritório de Representação ou do Membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 3.º Em casos de urgência, o Coordenador do Escritório de Representação poderá peticionar diretamente nas ações, procedimentos e expedientes de interesse do MP/RS, que tramitem nos Tribunais Superiores e demais Órgãos sediados na Capital Federal.
§ 4º Todas as manifestações formais do Coordenador do Escritório de Representação em Brasília em processos em tramitação nos Tribunais Superiores serão formalmente cientificadas e remetidas por cópia ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e à Secretaria da Procuradoria de Recursos a fim de serem inseridas em seus registros oficiais.
Art. 4.º O Escritório de Representação contará com equipe de apoio administrativo composta por servidores do Ministério Público.
Art. 5.º São atribuições dos servidores vinculados ao Escritório de Representação em Brasília:
I – realizar, diariamente, o acompanhamento de sites jurídicos de Tribunais Superiores e de outros órgãos integrantes do sistema judiciário, a fim de identificar demandas que possam representar interesse Institucional;
II – manter tabela atualizada contendo informações de processos e de expedientes em tramitação nos Tribunais Superiores e nos Órgãos sediados na Capital Federal, os quais representem interesse Institucional, conforme orientação do Procurador-Geral de Justiça;
III – manter tabela com informações atualizadas acerca de projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, os quais representem interesse da Instituição;
IV – exercer outras funções e atividades a critério e por determinação do Membro designado para a coordenação do Escritório de Representação e Atuação Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do Ministério Público.
DEMP: 30/06/2020.