PROVIMENTO N. 47/2020 - PGJ
Dispõe sobre os recursos tecnológicos para comunicação interna e realização de videoconferências durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto das atividades do Ministério Público e essencialidade de seus serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir tramitação ágil na resolução das demandas;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais reitores da administração pública, em especial o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a busca permanente pela racionalização dos recursos orçamentários;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n. 55.115, de 12 de março de 2020, n. 55.128, de 19 de março de 2020, n. 55.154, de 1.º de abril de 2020, n. 55.184, de 15 de abril de 2020, n. 55.185, de 16 de abril de 2020, n. 55.240, de 10 de maio de 2020, os quais estabelecem medidas temporárias de prevenção e de enfrentamento ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado e declaram e reiteram estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul recomendou, conforme Ofício-Circular n. 45/2020-CGJ, da Corregedoria-Geral de Justiça, o uso do software CISCO/WEBEX, utilização regulamentada naquele Órgão de acordo com o Ato n. 03/2020 – 1ª VP;
CONSIDERANDO que a realização de reuniões, audiências e demais atos institucionais por videoconferência prestigia os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da segurança jurídica e da economicidade,
RESOLVE, nos termos do PR.00033.00147/2020-6, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º As videoconferências, reuniões, audiências e demais atos institucionais virtuais organizados por membro ou servidor do Ministério Público que envolvam assuntos sigilosos e/ou que necessitem ser gravadas, por questões de segurança, serão necessariamente realizadas por meio da plataforma MPCON.
§ 1.º O acesso à plataforma a que se refere o caput se dará por meio do login e senha utilizados nos sistemas corporativos.
§ 2.º As gravações resultantes das videoconferências realizadas pela plataforma MPCON ficarão armazenadas temporariamente no data center do Ministério Público, sendo responsabilidade do organizador do evento realizar o download do arquivo de vídeo, no prazo de 15 dias após a realização deste, devendo salvar a mídia em seu computador local ou em outro dispositivo de armazenamento.
§ 3.º Nas hipóteses em que não haja sigilo e/ou necessidade de gravação, o organizador do evento poderá utilizar os softwares Cisco Webex, Zoom e Google Hangouts/Meets.
§ 4.º Caso o organizador do evento opte pela utilização de algum dos softwares mencionados no parágrafo anterior, deverá observar a limitação de tempo das reuniões imposta por cada um deles.
§ 5.º A utilização das demais ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado, nos equipamentos do Ministério Público, dependerá de prévia autorização concedida pela Unidade de Apoio ao Usuário.
Art. 2.º As videoconferências, reuniões, audiências e demais atos institucionais virtuais de que membro ou servidor do Ministério Público participe como convidado serão realizadas de acordo com a plataforma tecnológica utilizada pelo organizador do evento.
Art. 3.º A plataforma RAINBOW MPRS é ferramenta de comunicação interna unificada por meio da qual podem ser realizadas as seguintes atividades:
I - troca de mensagens instantâneas;
II - ligações de áudio e vídeo;
III - videoconferências ou reuniões virtuais internas, com até 30 participantes, que não necessitem de sigilo ou gravação.
Parágrafo único. O acesso à plataforma a que se refere o caput se dará por meio do login e senha utilizados nos sistemas corporativos da casa.
Art. 4.º É vedada a utilização das plataformas tecnológicas mencionadas neste Provimento para envio de áudios, vídeos, apresentações ou outros materiais que não contenham assuntos de interesse institucional.
Parágrafo único. A utilização das ferramentas em desacordo com o previsto no presente Provimento implica falta funcional.
Art. 5.º Caberá ao Núcleo de Audiovisual o suporte técnico e treinamento para utilização da plataforma MPCON e à Unidade de Apoio ao Usuário o suporte técnico às demais plataformas.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 25 de junho de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do MP.
DEMP: 29/06/2020.