Menu Mobile

PROVIMENTO N. 43/2020 - PGJ

Dispõe sobre a prorrogação do Provimento n. 13/2020, que estabelece o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, prevendo Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado e a necessidade de manutenção das medidas preventivas adotadas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Rio Grande do Sul está adequando o Regime Excepcional de Expediente à nova Resolução do CNMP, e que esta ainda não foi publicada,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Prorroga para o dia 16 de junho de 2020 o prazo de vigência do Provimento n. 13/2020-PGJ, que poderá ser ampliado por ato do Procurador-Geral de Justiça, se necessário.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de junho de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 15/06/2020.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.