PROVIMENTO N. 19/2020 - PGJ
Dispõe sobre a prorrogação das medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Ministério Público, em razão dos efeitos da Covid-19.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19 em todo o território do Estado, reconhecido pelo Decreto n. 55.128, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade estender a contenção dos gastos públicos e otimizar os recursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica prorrogada a vigência do Provimento n. 10/2020-PGJ, tocante à suspensão da prática de atos administrativos que resultem em acréscimos de custeio e investimento, pelo prazo de 30 dias.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 28 de maio de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo
Secretário-Geral do MP
DEMP: 29/05/2020.