PROVIMENTO N. 17/2020 - PGJ
Dispõe sobre a prorrogação do Provimento n. 13/2020 que estabeleceu o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, prevendo Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas preventivas adotadas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Portaria n. 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça estabelecendo a prorrogação das Resoluções CNJ n. 313/2020, 314/2020 e 318/2020;
CONSIDERANDO a Resolução n. 09/2020-P, de 25 de maio de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, prorrogando o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no Âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Prorroga para o dia 14 de junho de 2020 o prazo de vigência do Provimento n. 13/2020-PGJ, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Procurador-Geral de Justiça, se necessário.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de maio de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Secretário-Geral do MP.
DEMP: 26/05/2020.