PROVIMENTO N. 14/2020 - PGJ
Altera o Provimento n. 13/2020-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário e estabelece Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n. 13/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
“Parágrafo único. O atendimento das Promotorias de Justiça fora do horário definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e dias úteis, da 00h às 08h e das 17h30min (de 04 até o dia 14.05.2020) e 19h (do dia 15.05.2020 em diante) às 23h59min, fica adstrito aos casos urgentes, novos ou em curso, e será realizado pelos Membros e Servidores do serviço de plantão, conforme escala anual de cada Promotoria de Justiça do Interior do Estado e da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.”
Art. 2.º Altera o § 4.º do art. 7.º do Provimento n. 13/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º [...]
“[...]
“§ 4.º O servidor ou estagiário deverá realizar suas atividades remotamente, entre às 08h e às 19h, ressalvado intervalo de almoço, de acordo com os critérios do Diretor da Promotoria ou Chefia Imediata, observando o cumprimento das respectivas jornadas de trabalho. Nos dias em que comparecer presencialmente à sede da Promotoria/Procuradoria/setor, deverá realizar trabalho remoto no turno da manhã e presencial no turno da tarde.”
Art. 3.º Altera os §§ 1.º e 4.º do art. 14 do Provimento n. 13/2020-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 14 [...]
“[...]
“§ 1.º Aqueles que procurarem os serviços do Ministério Público devem ser atendidos no interior da Promotoria de Justiça, sendo realizada triagem a fim de verificar a necessidade de realização de atendimento de urgência, observadas as regras de distanciamento e higienização.”
“[...]
“§ 4.º Fica vedado o acesso de público externo às dependências dos prédios do Ministério Público para utilização de postos bancários, caixas eletrônicos, Biblioteca, Memorial ou restaurante do Edifício sede, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas neste Provimento.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor a contar de 04 de maio de 2020.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 1.º de maio de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.