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PROVIMENTO N. 12/2020 - PGJ

Dispõe sobre a prorrogação das medidas excepcionais de contenção de gastos no âmbito do Ministério Público, em razão dos efeitos da Covid-19.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública causado pelo COVID-19 em todo o território do Estado, reconhecido pelo Decreto n. 55.128, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade estender a contenção dos gastos públicos e otimizar os recursos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica prorrogada a vigência do Provimento n. 10/2020-PGJ, tocante à suspensão da prática de atos administrativos que resultem em acréscimos de custeio e investimento, até o dia 31 de maio de 2020.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 24 de abril de 2020.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 24/04/2020.


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