Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para continuidade à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas preventivas adotadas no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução n. 210/2020, do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecendo, dentre outras medidas para prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), a suspensão de prazos de processos administrativos e de feitos extrajudiciais do Ministério Público até o dia 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução n. 04/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, estendendo a suspensão do expediente forense até 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de, igualmente, prorrogar as regras de distanciamento social anteriormente estabelecidas, até o final deste mês,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Prorroga a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul até o dia 30 de abril de 2020, mantendo-se inalteradas as demais determinações estabelecidas nos Provimentos 09 e 10/2020-PGJ.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 15 de abril de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/04/2020.