Dispõe sobre a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, estabelecendo-se Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, como medida de urgência para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a Resolução n. 208, do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Resolução n. 02/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, publicada em 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n. 20.505, de 17 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO a Resolução n. 03/2020-P, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 18 de março de 2020, suspendendo o expediente no período de 19 de março a 19 de abril de 2020, em razão do risco de propagação do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a insuficiência das medidas anteriormente estabelecidas por meio das Ordens de Serviço n. 04 e 06/2020-PGJ;
CONSIDERANDO a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o Novo Coronavírus (COVID-19) a demandar medidas temporárias e urgentes para atendimento de situações pontuais;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto das atividades do Ministério Público, que deve ser garantido quando da suspensão do expediente por meio de Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica suspenso o expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com o fechamento das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, no período de 19 de março a 19 de abril de 2020.
Art. 2º No período de suspensão do expediente ficarão suspensos os prazos dos procedimentos administrativos e dos procedimentos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A suspensão dos prazos processuais observará os termos da Resolução 03/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.º O atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, será realizado, em dias úteis, das 09h às 18h, por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência.
Parágrafo único. O atendimento fora do horário definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e horário extra forense, será realizado pelos Membros e servidores do serviço de plantão, conforme escala anual de cada Promotoria ou Procuradoria de Justiça.
Art. 4.º O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência dos Promotores nas Promotorias de Justiça será realizado da seguinte forma:
I - o Membro responsável pelo cargo, na qualidade de titular, substituto, designado ou em acumulação de funções, realizará os serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter de urgência, preferencialmente por meio de trabalho remoto;
II - os Membros maiores de 60 anos, gestantes, e aqueles portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, ficarão afastados preventivamente da realização de atos e atendimentos presenciais, devendo realizar as suas atividades exclusivamente no regime de trabalho remoto;
III - na hipótese de afastamento legal ou preventivo do responsável pelo cargo, a realização de atos e atendimentos presenciais será feita pelo Membro substituto constante na escala automática de acumulação de funções, ou por Membro integrante da mesma Promotoria de Justiça, conforme consenso;
IV - em não havendo Membro disponível para a realização de atos e atendimentos presenciais, deverá ser comunicada a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 1.º O Promotor de Justiça responsável pelo cargo deverá priorizar as medidas de urgência e os processos judiciais com pedidos de liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva, bem como também deverá organizar plano de trabalho para dar vazão a eventuais resíduos de carga processual, obrigatoriamente por meio de trabalho remoto, em razão do fechamento das Promotorias de Justiças.
§ 2.º Caberá ao Membro responsável pelo cargo determinar quais servidores deverão auxiliar no atendimento dos casos de urgência.
Art. 5.º O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência dos Procuradores de Justiça nas Procuradorias de Justiça será realizado por 01 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Cível, por 01 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Especializada de Família e por 01 (um) Procurador de Justiça lotado em cargo da Procuradoria de Justiça Criminal, conforme consenso, devendo os Coordenadores das respectivas Procuradorias de Justiça comunicar a escala à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6.º Os Servidores, Estagiários e Voluntários maiores de 60 anos, gestantes, e aqueles portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, ficarão afastados preventivamente, devendo realizar as suas atividades, exclusivamente, no regime de trabalho remoto;
Art. 7.º Os servidores observarão resguardo domiciliar, devendo executar as tarefas, exclusivamente, em trabalho remoto, ressalvado o atendimento aos casos de urgência.
Art. 8.º Caberá ao Diretor das Promotorias de Justiça:
I – organizar a escala de plantão para o cumprimento das diligências urgentes pelos Oficiais do Ministério Público;
II – designar servidor responsável pelo controle diário do correio eletrônico e dos sistemas corporativos institucionais, procedendo aos devidos encaminhamentos;
III – decidir situações referentes ao fechamento do prédio e à regularidade dos serviços, em consonância com as determinações deste Provimento.
Art. 9.º Caberá à Coordenação da Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão elaborar escala de plantão relativa às demandas das Promotorias de Justiça de Porto Alegre, por ela atendidas.
Art. 10. A retirada e a devolução de feitos judiciais que tramitam em meio físico não será realizada, ressalvados os casos de urgência.
Art. 11. O recebimento de documentos pelas Promotorias de Justiça deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 18 de março de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 19/03/2020.