PROVIMENTO N. 06/2020 - PGJ
Altera o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF - do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e os artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO alterações promovidas pela Lei Complementar n. 15.005, de 1.º de junho de 2017, na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, instituindo e dispondo sobre a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica,
RESOLVE, tendo em vista o que consta na DL.02434.00032/2018-5, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o artigo 1.º do Anexo Único constante no Provimento n. 61/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF – criado pela Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual n. 11.577, de 05 de janeiro de 2001, é órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, vinculado administrativamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, e reger-se-á pela legislação aplicável e por este Regimento.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/03/2020.