PROVIMENTO N. 05/2020 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 37/2023-PGJ.
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 109, inciso I, da Constituição Estadual, e o artigo 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO alterações promovidas pela Lei Complementar n. 15.005, de 1.º de junho de 2017, na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, instituindo e dispondo sobre a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica,
RESOLVE, tendo em vista o que consta na DL.02434.00032/2018-5, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Compõem a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça:
I – Chefia de Gabinete;
II – Secretaria-Geral; e
III – Ouvidoria.
Art. 2.º À Chefia de Gabinete compete, além das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 16 da Lei Estadual n. 7.669/82, ordenar a publicação dos atos normativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3.º São vinculados à Chefia de Gabinete a Assessoria Legislativa e a Secretaria do Gabinete.
§ 1.° São atribuições da Assessoria Legislativa:
I – colaborar na elaboração e finalização dos textos de atos normativos e de projetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público;
II – acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de iniciativa do Ministério Público, bem como daqueles de interesse institucional;
III – assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções legislativas;
IV – gerir o Diário Eletrônico do Ministério Público, publicando a legislação e os atos normativos da Instituição, de acordo com as regras estabelecidas no Provimento que regulamenta o Diário Eletrônico do Ministério Público;
V – disponibilizar na página eletrônica do Ministério Público, na intranet, o Diário Oficial do Estado;
VI – atualizar na página eletrônica do Ministério Público, na intranet, e na internet, e na página da Assessoria Legislativa, os Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça, a legislação estadual e outras normas de interesse do Ministério Público;
VII – auxiliar os membros do Ministério Público em pesquisas legislativas;
VIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Chefe de Gabinete.
§ 2.º As funções previstas no inciso I do § 1.° serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições conferidas ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, dispostas nos incisos II e V do § 2.º do artigo 17 da Lei 7.669/82, e de sua Assessoria Jurídica.
§ 3.º Sem prejuízo das funções previstas no inciso I do § 1.°, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar membro do Ministério Público para, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de suas funções, acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse do Ministério Público.
§ 4.º São atribuições da Secretaria do Gabinete:
I – assistir e assessorar o Chefe de Gabinete em suas funções;
II – preparar os expedientes administrativos de atribuição do Chefe de Gabinete e do Procurador-Geral de Justiça;
III – exercer outras atribuições conferidas ou delegadas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 4.º A Secretaria-Geral, coordenada por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-Geral de Justiça, tem as seguintes atribuições:
I – auxiliar o Procurador-Geral de Justiça no exercício das suas atribuições;
II – assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, em especial na sistematização das ações nos planos jurídicos, institucional e administrativo;
III – supervisionar as atividades da Secretaria dos Órgãos Colegiados, do Memorial do Ministério Público, do Gabinete de Comunicação Social e do Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão - SIAC;
IV – responder ao recurso interposto de decisão de indeferimento de acesso à informação por parte do Coordenador do SIAC, nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Provimento n. 33/2012;
V – organizar, divulgar e manter atualizado o Calendário-Geral de Eventos do Ministério Público;
VI – supervisionar o serviço de atendimento ao público da sede do Ministério Público;
VII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º São vinculados à Secretaria-Geral o Memorial do Ministério Público, a Secretaria dos Órgão Colegiados, o Gabinete de Comunicação Social e o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC.
§ 1.º São vinculados à Secretaria-Geral o Memorial do Ministério Público, a Secretaria dos Órgão Colegiados, o Gabinete de Comunicação Social, o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC e o Núcleo de Audiovisual. (Redação conferida pelo Provimento n. 56/2020-PGJ)
§ 2.º O Memorial do Ministério Público tem estrutura e atribuições regulamentadas por Provimento.
§ 3.º A Secretaria dos Órgãos Colegiados possui estrutura e atribuições dispostas na Lei 7.669/82 e nos Regimentos dos Órgãos Colegiados.
§ 4.º O Gabinete de Comunicação Social, ao qual estão vinculados a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas e a Assessoria de Imagem Institucional, possui estrutura e atribuições regulamentadas por Provimento.
§ 5.º O Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC, possui suas atividades disciplinadas por Ordem de Serviço.
§ 6.º A Ouvidoria do Ministério Público, coordenada por membro do Ministério Público, de livre designação do Procurador-Geral de Justiça, tem suas atribuições definidas pela Lei n. 12.473/2006.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Provimentos n. 38/2006 e 22/2011.
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1 Provimento 33/2008.
2 Provimento 17/2003.
3 Provimento 39/2010.
4 Ordem de Serviço 04/2012.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 02/03/2020.