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PROVIMENTO N. 74/2019 - PGJ

Revoga o Provimento n. 75/2008, que regulamenta o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO que o concurso para ingresso à carreira do Ministério Público é regulado pelas normas estabelecidas na Lei Estadual n. 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e pelas disposições do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 75/2008 contrapõe-se, em alguns aspectos, ao Estatuto do Ministério Público,

RESOLVE, tendo em vista os termos do PR.01384.00021/2019-8, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Revoga o Provimento n. 75/2008-PGJ.

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/12/2019.


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