PROVIMENTO N. 73/2019 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição das atribuições do 1.º e do 3.º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de novembro de 2019, nos autos do PR.00983.00914/2019-1;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições do 1.º e do 3.º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do 1.º e do 3.º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“TORRES
“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Criminal; Execução Criminal e Tribunal do Júri.
“2.º Promotor de Justiça: [...]
“3.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Criminal; Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica.
“4.º Promotor de Justiça: [...]
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/12/2019.