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PROVIMENTO N. 72/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição das atribuições do 2.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 04 de novembro de 2019, nos autos do PR.00861.00066/2017-1;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições do 2.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do 2.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“SANTA CRUZ DO SUL

“Promotoria de Justiça Especializada

“1.º Promotor de Justiça: [...]

“2.º Promotor de Justiça: Defesa Comunitária e exercício da titularidade (exclusiva e concorrente) das ações penais na hipótese de fato típico caracterizador de “crime contra as relações de consumo”, previsto no art. 7.º, inciso I a IX, da Lei n. 8.137/90.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/12/2019.


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