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PROVIMENTO N. 68/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição de atribuições de cargo da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de outubro de 2019, nos autos do PR.00983.00874/2018-9;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 5.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PORTO ALEGRE

“Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial:

“[...]

“5.º Promotor de Justiça: atuar perante a 17.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre nos feitos policiais e judiciais com numeração final 1, 2, 3, 4 e 5, excluído o dígito verificador de controle; atuar extrajudicialmente na matéria de crimes de organizações criminosas e de lavagem de dinheiro.”

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 6.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PORTO ALEGRE

“Promotoria de Justiça de Plantão:

“[...]

“6.º Promotor de Justiça: atuar perante a 17.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre nos feitos policiais e judiciais com numeração final 6, 7, 8, 9 e 0, excluído o dígito verificador de controle; atuar extrajudicialmente na matéria de crimes de organizações criminosas e de lavagem de dinheiro.”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/11/2019.


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