PROVIMENTO N. 65/2019 - PGJ
Dispõe sobre a redistribuição de atribuições de cargos da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre - Provimento n. 12/2000 - PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de outubro de 2019, nos autos do PR.01217.00250/2016-2;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Acrescenta os incisos VIII, IX, e X ao artigo 17-E do Provimento 12/2000-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 17-E [...]
“[...]
“VIII - instaurar procedimentos investigatórios criminais, destinados a apurar fatos, em tese delituosos, praticados por servidores públicos, com ou sem participação de terceiros, que exerçam suas funções na Superintendência dos Serviços Penitenciários ou em estabelecimentos penais do Estado do Rio Grande do Sul, excetuados os crimes militares, propondo as medidas judiciais necessárias à investigação; ajuizar e acompanhar em todos os atos as ações penais propostas;”
“IX – instaurar inquéritos civis e procedimentos preparatórios destinados à propositura de ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos no âmbito do sistema prisional, promovendo e acompanhando medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas;”
“X – promover e fiscalizar práticas restaurativas e métodos de integração social no âmbito da execução penal.”
Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, dos cargos de Promotor de Justiça, do Anexo I, - Entrância Final – Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE
“Promotoria de Justiça de Execução Criminal:
“1.º Promotor de Justiça: Art. 17-E, incisos I, II (1ª Região: Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos [PEAR]; Instituto Penal de Canoas [IPC]; Penitenciária Estadual de Canoas I; Penitenciária Estadual de Canoas II; Penitenciária Estadual de Canoas III; e Penitenciária Estadual de Canoas IV), III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Provimento n. 12/2000-PGJ;
“[...]”
“4.º Promotor de Justiça: Art. 17-E, incisos I, II (2ª Região: Instituto Penal de Charqueadas [IPCH, antigo IPEP]; Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas [PASC]; Penitenciária Estadual – Média Segurança – de Charqueadas [PEC]; Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas [PMEC]; Instituto Psiquiátrico Forense Doutor Mauricio Cardoso [IPF]; Instituto Penal de Gravataí Santos e Medeiros [IPGSM] ), III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Provimento n. 12/2000-PGJ;”
“5.º Promotor de Justiça: Art. 17-E, incisos I, II (3ª Região: Cadeia Pública de Porto Alegre [PCPA]; Penitenciária Estadual de Porto Alegre [PEPOA]; Centro de Triagem de Porto Alegre; Instituto Penal Irmão Miguel Dario [IPIMD]; Regimento da Brigada Militar e Grupamento de Operações Especiais da Polícia Civil – Casa de Custódia), III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Provimento n.º 12/2000;”
“6.º Promotor de Justiça: Art. 17-E, incisos I, II (4ª Região: Hospital Vila Nova; Penitenciária Estadual Feminina Madre Pelletier [PFMP]; IPFPOA – Casa Albergue Feminino [CAF]; Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba [PEFG]; Presídio Militar de Porto Alegre e Fundação Patronato Lima Dumond [FPLD], III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Provimento n. 12/2000-PGJ.”
“[...]”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/11/2019.