PROVIMENTO N. 64/2019 - PGJ
Dispõe sobre a ativação do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi; a redistribuição de atribuições do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal; e do 11.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, todos de Porto Alegre – Provimento n. 12/2000-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 14 de outubro de 2019, nos autos do PR.00983.00826/2018-9;
CONSIDERANDO a necessidade de ativar e redistribuir os serviços e atribuições do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre/RS,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica ATIVADO o 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi de Porto Alegre/RS.
Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE:
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DO SARANDI
“[...]
“4.º Promotor de Justiça: atuar perante a 6.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre nos feitos policiais e judiciais com numeração final 6, 7, 8, 9 e 0, excluído o dígito verificador de controle; atuar extrajudicialmente na matéria de crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual n. 12.913/2008.”
Art. 3.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 4.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE:
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
“[...]
“4.º Promotor de Justiça: atuar perante a 6.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre nos feitos policiais e judiciais com numeração final 1, 2, 3, 4 e 5, excluído o dígito verificador de controle; atuar extrajudicialmente na matéria de crimes cometidos contra crianças e adolescentes vítimas, previstos na Lei Estadual n. 12.913/2008.”
“[...]”
Art. 4.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 11.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
“PORTO ALEGRE:
“PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
“[...]
“11.º Promotor de Justiça: promover e acompanhar ações na tutela de direitos individuais, coletivos e difusos em relação a crianças e adolescentes em situação de acolhimentos (exceto ajuizamento de ações individuais de acolhimento e de destituição de poder familiar); realizar inspeções nas entidades de acolhimento no âmbito territorial do município de Porto Alegre; instaurar e presidir os procedimentos investigatórios necessários à apuração de situações referentes aos interesses dispostos nas alíneas acima; e atuar na tutela de direitos fundamentais coletivos e difusos constantes no Livro I, Título I, Capítulo III, subseção IV (adoção, exceto convivência familiar) do Estatuto da Criança e do Adolescente e acolhimento institucional, extrajudicial e judicialmente.”
“[...]”
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de novembro de 2019.
FABIANO DALLAZEN
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/11/2019.