PROVIMENTO N. 58/2019 - PGJ
Institui o Núcleo Estadual da Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde – NETSUS no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO que o Ministério Público foi incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, inciso II);
CONSIDERANDO que as ações e serviços de saúde são definidos como de relevância pública pela Constituição Federal (art. 197) e, por isso, mais do que qualquer outra política pública, aquela destinada à saúde deve ser formulada e executada seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Carta Magna;
CONSIDERANDO as diretrizes definidas pela Lei n. 12.527/2011 – Lei da Transparência;
CONSIDERANDO o teor da Portaria MG/MS n. 1.820/2009, que instituiu a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, garantindo acesso a bens e serviços ordenados e organizados, direito à informação, tratamento adequado e no tempo certo, no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, em Ação Nacional em Defesa da Saúde, lançou o Projeto “Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde”, solicitando a adesão de todos os Ministérios Públicos dos Estados e da União;
CONSIDERANDO que, dentre os objetivos estratégicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estão os de intensificar a atuação extrajudicial e incorporar os meios autocompositivos de resolução de conflitos como mediação, conciliação e negociação, assegurando mais celeridade e efetividade na resolução de questões de interesse social;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da atuação resolutiva do Ministério Público na área da saúde enseja o compartilhamento de experiências para capacitação dos órgãos de execução que atuam nessa área;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01205.00140/2019-3, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Projeto-Piloto do Núcleo Estadual da Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde – NETSUS.
Art. 2.º A Coordenação Administrativa do Núcleo Estadual da Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde – NETSUS será exercida por membro do Ministério Público, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, dentre aqueles com atribuição e/ou reconhecida experiência em matéria da saúde, designado para o exercício das funções fixadas por este Provimento, sob a Coordenação técnica do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social.
Art. 3.º Compete ao Núcleo Estadual da Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde – NETSUS:
I – efetivar as ações previstas no Projeto Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde, do Conselho Nacional do Ministério Público;
II – conduzir os inquéritos civis, procedimentos administrativos, ações civis públicas ou outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas necessárias à efetivação das ações previstas no Projeto do CNMP;
III – divulgar, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, as boas práticas e metodologias aplicadas ou desenvolvidas na resolução das questões objeto da atuação, auxiliando na capacitação de membros e servidores;
IV – exercer outras funções afins, definidas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social, ou quando especialmente designado pela Administração Superior.
Art. 4.º As hipóteses de atuação deverão ser deliberadas em conjunto com a Coordenação do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social e com membro designado para a Coordenação do Núcleo Estadual da Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde – NETSUS.
Parágrafo único. O Núcleo Estadual da Organização e Transparência nas Listas de Espera do SUS e Aperfeiçoamento da Regulação em Saúde – NETSUS, após a deliberação de interesse institucional a que alude o caput, poderá atuar em inquéritos civis, procedimentos administrativos, ações civis públicas ou outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas em andamento, ou solicitá-los quando estabelecidos como prioridade de atuação, desde que haja, respectivamente, postulação ou anuência do Promotor de Justiça com atribuições naturais.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2019.
FABIANO DALLAZEN
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/10/2019.