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PROVIMENTO N. 56/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Soledade - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1.º de julho de 2019, nos autos do PR.00983.00487/2018-0,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, dos cargos de Promotor de Justiça, do Anexo II, - Entrância Intermediária – Promotoria de Justiça de Soledade, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“SOLEDADE

“1.º Promotor de Justiça: crimes apenados com reclusão; crimes de competência do Tribunal do Júri.

“2.º Promotor de Justiça: crimes apenados com detenção, prisão simples ou somente multa da Vara Criminal; Juizado Especial Criminal; execução criminal; matéria da violência doméstica e familiar contra a mulher.

“3.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Cível; Juizado Especial Cível (incluídos os correlatos feitos referentes à Fazenda Pública); Infância e Juventude (inclusive os crimes da Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente); idosos (inclusive os crimes da Lei n. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso); pessoas com deficiência (inclusive os crimes da Lei n. 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência); saúde pública; direitos constitucionais.

“4.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Cível; Vara da Direção do Foro; defesa do patrimônio público; meio ambiente e patrimônio natural e cultural (inclusive os crimes da Lei n. 9.605/1998); urbanismo e habitação (inclusive os crimes da Lei n. 6.766/1979); defesa do consumidor (inclusive os crimes da Lei n. 8.078/199 – Código de Defesa do Consumidor – e do art. 7.º da Lei n. 8.137/1990); fundações.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/10/2019.


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