PROVIMENTO N. 53/2019 - PGJ
Extingue o Núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde, com atuação junto ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, regulado pelo Provimento n. 92/2014-PGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01205.00109/2019-8, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Extingue o Núcleo de monitoramento, fiscalização, controle e combate às irregularidades na área da saúde, com atuação junto ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.º Revoga o Provimento n. 92/2014-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 25/10/2019.