PROVIMENTO N. 44/2019 - PGJ
Altera o Provimento n.º 64/2007, que dispõe sobre as nomeações para o provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em virtude de aprovação em concurso público por região administrativa.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o que prevê o art. 25, inciso XXXI, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão administrativa diante da ampliação da estrutura do Ministério Público;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01380.00022/2019-0, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o artigo 3.º caput, e o § 3.º do mesmo dispositivo, ambos do Provimento n. 64/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º O provimento de vagas de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, por nomeação, será definido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas as necessidades e possibilidades deste Ministério Público.
[...]
“§ 3.º A definição de vagas de que trata o caput e seus locais independe de prévio processo de remoção.”
Art. 2.º Revoga o § 4.º do art. 3.º do Provimento n. 64/2007.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/07/2019.