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PROVIMENTO N. 39/2019 - PGJ

Dispõe sobre a redistribuição das atribuições dos cargos da Promotoria de Justiça de Guaporé - Provimento n. 12/2000 - PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLIV, XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1.º de abril de 2019, nos autos do PR.00788.00064/2018-4;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guaporé,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, dos cargos de Promotor de Justiça, do Anexo III, - Entrância Inicial – Promotoria de Justiça da Comarca de Guaporé, do Provimento n. 12/2000 - PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“GUAPORÉ

“1.º Promotor de Justiça: 1.ª Vara Judicial (matéria cível, criminal, Júri, VEC), JECrim, Violência Doméstica e Defesa do Patrimônio Público.

“2.º Promotor de Justiça: 2.ª Vara Judicial (matéria cível, criminal, infância e juventude), Infância e Juventude e Defesa Comunitária, exceto Defesa do Patrimônio Público.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de julho de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/07/2019.


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