Menu Mobile

PROVIMENTO N. 37/2019 - PGJ

Dispõe sobre a ativação do 10.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Porto Alegre – Provimento n. 12/2000-PGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º e o art. 25, inc. XLV e LII, todos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a desativação do 10.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Porto Alegre pelo Provimento n. 21/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de ativar e redistribuir os serviços e atribuições do 10.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir ao 10.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre/RS a atuação perante a 14.ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 1.° de abril de 2019, nos autos do PR.00983.00875/2018-6;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Fica ATIVADO o 10.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre/RS

Art. 2.º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo I, - Entrância Final – do 10.º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Porto Alegre, do Provimento n. 12/2000-PGJ, passam a vigorar com a seguinte redação:

“PORTO ALEGRE:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

“[...]

“10.º Promotor de Justiça: atuar perante a 14.ª Vara Criminal de Porto Alegre.

“[...]”

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de julho de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Márcio Emílio Lemes Bressani
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/07/2019.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo