PROVIMENTO N. 33/2019 - PGJ
Estabelece o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO os termos constantes no PR.01275.00002/2019-0,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Os Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça regular-se-ão pelas normas estabelecidas neste REGIMENTO INTERNO:
Art. 2.º A DIREÇÃO-GERAL compõe-se dos seguintes órgãos, a ela ligados hierarquicamente:
I - Subdireção-Geral;
II - Secretaria da Direção-Geral;
III - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
IV - Assessoria de Gestão e Controle Interno;
V – Assessoria de Gestão de Sistemas de Terceiros; (Inciso revogado pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)
VI - Divisão Administrativa, subdividida em:
a) Unidade de Fiscalização Administrativa de Serviços Continuados;
b) Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição;
c) Unidade de Serviços Gerais;
d) Unidade de Transportes;
e) Unidade de Vigilância Patrimonial.
f) Unidade de Patrimônio e Almoxarifado.
VII - Divisão de Arquitetura e Engenharia, subdividida em:
a) Unidade de Controle e Administração Predial;
b) Unidade de Apoio Técnico;
c) Unidade de Manutenção;
d) Unidade de Projetos Arquitetônicos;
e) Unidade de Projetos Civis;
f) Unidade de Projetos Elétricos.
g) Unidade de Gestão Administrativa. (Alínea acrescentada pelo Prov. n. 19/2019)
VIII - Divisão de Compras, subdividida em:
a) Unidade de Estimativa e Adiantamentos;
b) Unidade de Licitações.
IX - Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico, subdividida em:
a) Unidade de Assessoramento Jurídico;
b) Unidade de Gestão de Contratos.
X - Divisão de Recursos Humanos, subdividida em:
a) Unidade de Estágios;
b) Unidade de Pagamento de Pessoal;
c) Unidade de Registros Funcionais. (Inciso e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)
XI – Divisão de Pessoal, subdividida em: (Inciso e suas alíneas acrescentados pelo Provimento n. 39/2023-PGJ)
a) Unidade de Estágios;
b) Unidade de Pagamento de Pessoal;
c) Unidade de Registros Funcionais;
d) Unidade de Concursos Públicos.
Parágrafo único. A Unidade de Concursos Públicos, para fins administrativos, sem prejuízo ao disposto no § 7.º do art. 17 da Lei n. 7.669, de 17 de junho de 1982, ficará vinculada à Divisão de Pessoal. (Parágrafo único acrescentado pelo Provimento n. 39/2023-PGJ)
Art. 3.º As funções a serem desempenhadas pelo DIRETOR-GERAL da Procuradoria-Geral de Justiça são as previstas no § 2.º do artigo 4.º da Lei n. 9.727, de 22 de setembro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.003, de 19 de agosto de 1997.
Art. 4.º Compete à SUBDIREÇÃO-GERAL:
I - assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;
II - supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria Geral de Justiça, por delegação do Diretor-Geral;
III - executar negociações, com terceiros e outros órgãos públicos, em assuntos de interesse do Ministério Público, inclusive visando doações, cedências, aquisições e aluguéis de bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 5.º Compete à SECRETARIA DA DIREÇÃO-GERAL:
I - gerir os serviços de recepção, atendimento e arquivo relativos à Direção-Geral;
II - programar a agenda do Diretor-Geral;
III - executar o cadastramento e a triagem das solicitações feitas à Direção-Geral;
IV - executar serviços de reserva de passagens aéreas.
Art. 6.º Compete à ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
I - elaborar as propostas e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do Ministério Público;
II - efetuar e acompanhar os pedidos de liberação e suplementação de recursos orçamentários e repasses financeiros;
III - elaborar projeções de impacto orçamentário e financeiro por solicitação da Administração;
IV - elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF;
V - analisar, classificar e acompanhar as despesas orçamentárias;
VI - atualizar o Portal Transparência da Instituição referente aos dados orçamentários e de gestão fiscal;
VII - assessorar as áreas competentes no acompanhamento e obtenção da regularidade fiscal, financeira e contábil da Instituição junto a órgãos públicos;
VIII - elaborar a tomada de contas da Instituição;
IX - confeccionar as solicitações de empenho e liquidação das despesas;
X - examinar os documentos comprobatórios das despesas e efetuar o respectivo pagamento;
XI - emitir, diariamente, os boletins financeiros e efetuar a conciliação bancária;
XII - manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Art. 7.º Compete à ASSESSORIA DE GESTÃO E CONTROLE INTERNO:
I - elaborar e revisar a Matriz de Risco e o Plano Anual de Auditorias;
II - realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos nas áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, priorizados pela Matriz de Risco;
III - realizar auditorias, inspeções e outros procedimentos nas áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, sob demanda da Administração;
IV - propor recomendações às áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, inclusive na revisão de padrões;
V - fazer a gestão da implantação das recomendações nas áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça;
VI - intermediar e encaminhar às áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça as demandas do Tribunal de Contas.
Art. 8.º Compete à ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE TERCEIROS:
I - planejar, executar e gerir contratações de serviços e sistemas de terceiros;
II - apoiar a implantação de sistemas contratados de terceiros;
III - prestar suporte técnico especializado nos sistemas adquiridos ou desenvolvidos por meio de contratos de terceirização;
IV - realizar a gestão de qualidade dos sistemas adquiridos e desenvolvidos externamente. (Artigo e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 36/2022-PGJ)
Art. 9.º Compete à DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;
V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.
§ 1.º Incumbe à Unidade de Fiscalização Administrativa de Serviços Continuados:
a) processar a documentação legal de postos de serviços terceirizados, assim como das empresas que prestam serviços continuados para a Instituição;
b) verificar e atestar pagamentos de faturas mensais de empresas prestadoras de serviços continuados;
c) manter atualizado o cadastro de funcionários terceirizados da Instituição;
d) instruir procedimentos judiciais trabalhistas quando demandados pela autoridade competente.
§ 2.º Incumbe à Unidade de Gestão Documental, Protocolo e Expedição:
a) receber, registrar e expedir documentos, correspondências e volumes;
b) autuar procedimentos administrativos externos;
c) gerir o serviço e sistema de protocolo unificado do Ministério Público;
d) realizar a fiscalização técnica dos serviços que tenham relação específica com os processos de autuação, registro e expedição de documentos.
e) estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e descrição documental;
f) estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de documentos;
g) definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
h) orientar as unidades administrativas e os Órgãos de Administração quanto à aplicação das políticas arquivísticas;
i) fornecer processos e documentos para consulta;
j) assessorar o Memorial do Ministério Público em atividades compatíveis com as atribuições da Unidade.
§ 3.º Incumbe à Unidade de Serviços Gerais:
a) gerir os serviços de fotocópia nas centrais;
b) realizar a fiscalização técnica dos serviços de limpeza, higiene e conservação de prédios e instalações do Ministério Público, inclusive seus equipamentos;
c) realizar a fiscalização técnica dos serviços de copa, telefonista, malote interno e externo.
§ 4.º Incumbe à Unidade de Transportes:
a) gerir a demanda por deslocamento de pessoas, materiais e equipamentos do Ministério Público;
b) gerir a frota de veículos, bem como sua manutenção;
c) manter atualizada a documentação, licenciamentos, seguro veicular e outras exigências legais relativas aos veículos;
d) indicar os veículos objeto de leilão;
e) realizar a fiscalização técnica do serviço de condução de veículos oficiais por terceiros.
§ 5º Incumbe à Unidade de Vigilância Patrimonial:
a) gerir as demandas relativas à vigilância patrimonial;
b) realizar a fiscalização técnica dos serviços de vigilância patrimonial decorrentes de contratos administrativos;
c) atuar de forma coordenada com a Assessoria de Segurança Institucional na implementação, revisão e atualização do Plano de Segurança Institucional;
d) reunir e arquivar as normatizações, documentos e dados relativos aos serviços de vigilância patrimonial.
§ 6.º - Incumbe à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado:
a) gerir as necessidades de compra de bens permanentes e materiais de consumo;
b) gerir os estoques;
c) zelar pela conservação e acondicionamento dos bens sob sua responsabilidade;
d) realizar o tombamento dos bens patrimoniais;
e) manter atualizados os registros de localização, estado de conservação e movimentação dos bens patrimoniais da Instituição, exceto bens imóveis;
f) realizar o inventário do material estocado;
g) gerir a logística de distribuição e recolhimento de bens permanentes e materiais de consumo;
h) executar a política de doações de bens da Instituição.
Art. 10. Compete à DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu controle;
V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral;
VI - gerenciar e fiscalizar as obras e orçamentos.
§ 1.º Incumbe à Unidade de Controle e Administração Predial:
a) encaminhar ao supervisor da segurança as autorizações para ingresso de pessoas no prédio, fora do horário de expediente;
b) receber as solicitações de manutenção da Sede Institucional e encaminhá-las à Unidade de Manutenção e/ou prestadores de serviço, bem como acompanhar sua execução;
c) prestar apoio na utilização do Auditório quando da realização de eventos;
d) operar e realizar a manutenção dos sistemas de automação predial e de controle de acesso na Sede Institucional;
e) operar e realizar a manutenção do ar condicionado central na Sede Institucional e no Palácio do MP;
f) realizar manutenção em estabilizadores e “nobreaks” de grande porte.
§ 2.º Incumbe à Unidade de Apoio Técnico:
a) organizar e controlar a documentação técnica;
b) elaborar e analisar projetos de prevenção contra incêndio e memoriais descritivos;
c) inspecionar os sistemas de prevenção contra incêndio instalados nas sedes do Ministério Público;
d) providenciar a renovação dos alvarás de prevenção contra incêndio;
e) realizar a fiscalização técnica de obras na área de segurança do trabalho;
f) realizar a triagem das solicitações de serviço que chegam à Divisão;
g) elaborar e acompanhar o orçamento da Divisão.
§ 3.º Incumbe à Unidade de Manutenção:
a) gerir a demanda da Instituição por serviços de instalação de bens e de equipamentos;
b) gerir a demanda por consertos prediais nas áreas de construção, hidráulica, eletricidade, pintura e ar condicionado.
c) realizar a fiscalização técnica dos contratos de serviços na sua área de atuação.
§ 4.º Incumbe à Unidade de Projetos Arquitetônicos:
a) elaborar projetos arquitetônicos de obras e reformas;
b) encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes;
c) elaborar leiautes, detalhamento de obras e de mobiliário, paisagismo, programação visual, detalhamentos e pesquisa de materiais;
d) elaborar memoriais e projetos de desmembramento, remembramento e retificação de terrenos.
§ 5.º Incumbe à Unidade de Projetos Civis:
a) gerir a execução de projetos complementares (estruturais, hidrossanitários e PPCI´s) e de sondagens e de levantamentos planialtimétricos;
b) elaborar orçamentos e/ou pesquisa de preços para contratação de obras e serviços;
c) elaborar memoriais descritivos e cronogramas físico-financeiros de obras e serviços.
§ 6º Incumbe à Unidade de Projetos Elétricos:
a) elaborar projetos de instalações elétricas prediais e de telecomunicações, de climatização, de CFTV e de controle de acesso;
b) realizar a fiscalização técnica de obras e serviços de engenharia na área de instalações elétricas.
§ 7.º Incumbe à Unidade de Gestão Administrativa:
a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão;
b) apoiar o processo de aquisição e contratação de obras e serviços de engenharia;
c) atuar, quando for o caso, como fiscal ou gestor administrativo dos contratos da Divisão;
d) manter atualizado o cadastro de bens imóveis;
e) providenciar o pagamento de taxas e impostos referentes aos bens imóveis;
f) manter atualizadas as averbações e registros de bens imóveis junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e Departamento de Administração do Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 11. Compete à DIVISÃO DE COMPRAS:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu controle;
V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.
§ 1.º Incumbe à Unidade de Estimativa e Adiantamentos:
a) realizar pesquisas de preços referenciais, com a finalidade de instruir processos de compra;
b) efetuar, mediante adiantamento de numerário, a compra de materiais, bens e serviços;
c) gerir o banco de dados de fornecedores da Instituição.
§ 2º Incumbe à Unidade de Licitações:
a) elaborar minutas de atos convocatórios dos processos de aquisição e de contratação;
b) elaborar minutas de avisos e efetuar os atos administrativos de publicidade legal relacionados aos processos de aquisição e contratação;
c) prestar informações e apoio aos administradores de cotação, aos pregoeiros e à Comissão Permanente de Licitações;
d) receber pedidos de esclarecimento, impugnações, documentos de habilitação e recursos administrativos;
e) manter atualizada a página de licitações na internet;
f) manter atualizado o Portal Eletrônico Banrisul;
g) subsidiar elaboração de termos de referência pelas áreas demandantes dos processos de aquisição e de contratação, prestando informações sobre os procedimentos licitatórios.
Art. 12. Compete à DIVISÃO DE CONTRATOS E ASSESSORAMENTO JURÍDICO:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar seu controle;
V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.
§ 1º Incumbe à Unidade de Assessoramento Jurídico:
a) emitir pareceres em matéria de licitações e contratos administrativos;
b) elaborar minutas de atos em matéria de licitações e contratos administrativos;
c) realizar estudos jurídicos, formular ou responder consultas internas e externas, bem como auxiliar na prestação de esclarecimento aos órgãos de controle;
d) auxiliar no encaminhamento de informações atinentes a processos judiciais.
§ 2º Incumbe à Unidade de Gestão de Contratos:
a) gerenciar contratos e atas de registro de preços;
b) providenciar a designação de fiscais;
c) aplicar penalidades de advertência;
d) promover a inscrição de pessoas no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e contratar com o Poder Público – CFIL e controlar os prazos de baixa.
Art. 13. Compete à DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS:
I - supervisionar as atividades relacionadas com a área de recursos humanos, de forma que sejam atendidas as orientações da Direção-Geral e da Administração Superior;
II - propor uma política de recursos humanos ao Diretor-Geral e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;
V - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.
§ 1º Incumbe à UNIDADE DE ESTÁGIOS:
a) administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;
b) providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;
c) manter atualizados os registros referentes aos estagiários;
d) providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;
e) elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;
f) expedir quaisquer atos referentes a estágio.
§ 2º Incumbe à UNIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL:
a) elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;
b) gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;
c) elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;
d) elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;
e) encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.
§ 3º Incumbe à UNIDADE DE REGISTROS FUNCIONAIS:
a) manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;
b) elaborar atos e portarias;
c) pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
d) controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público. (Artigo, parágrafos e suas alíneas revogados pelo Provimento n. 46/2022-PGJ)
Art 13 - A. Compete à DIVISÃO DE PESSOAL: (Artigo, incisos, e parágrafos acrescentados pelo Provimento n. 39/2023-PGJ)
I - supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
II - propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após aprovada;
III - efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;
IV - estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu controle;
V – gerir ações atinentes à segurança do trabalho;
VI - gerir o relacionamento da Divisão com os demais órgãos vinculados à Direção-Geral.
§ 1.º Incumbe à UNIDADE DE ESTÁGIOS:
I - administrar todas as modalidades de estágio no âmbito do Ministério Público;
II - providenciar o credenciamento de instituições de ensino e manter devidamente arquivados os Termos de Convênio firmados;
III - manter atualizados os registros referentes aos estagiários;
IV - providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários;
V - elaborar a folha de pagamento dos estagiários Bolsistas e providenciar o devido pagamento em favor dos mesmos;
VI - expedir quaisquer atos referentes a estágio.
§ 2.º Incumbe à UNIDADE DE PAGAMENTO DE PESSOAL:
I - elaborar a folha de pagamento dos quadros funcionais do Ministério Público;
II - gerenciar os processos de diárias, ressarcimentos, auxílios-funerais e ajudas de custo;
III - elaborar cálculos de verbas salariais resultantes de processos judiciais/administrativos;
IV - elaborar estudos de impacto financeiro e de viabilidades com vistas a subsidiar alterações salariais;
V - encaminhar aos órgãos federais e estaduais informações legais decorrentes do processamento da folha de pagamento.
§ 3.º Incumbe à UNIDADE DE REGISTROS FUNCIONAIS:
I - manter atualizados os registros referentes aos quadros funcionais do Ministério Público;
II - elaborar atos e portarias;
III - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
IV - controlar o registro da efetividade dos quadros funcionais dos servidores do Ministério Público.
§ 4.º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:
I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos realizados pela Instituição;
II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução dos concursos da Instituição;
III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando à submissão das listagens, dos editais e de eventuais inconsistências para análise e avaliação da Comissão do Concurso;
IV - auxiliar administrativamente nas atividades da Comissão Executiva constituída em cada concurso;
V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos em andamento;
VI - manter atualizada a página de concursos do Ministério Público na Internet;
VII - prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;
VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concurso.
§ 4.º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:
I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos de ingresso para membros e servidores e de promoção dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução de concursos de ingresso e de promoção da Instituição;
III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando a geração e à submissão de relatórios e de listagens para análise e validação pelas Comissões de Concursos de ingresso e promoção;
IV – prestar informações e auxiliar administrativamente nas atividades das Comissões de concurso de ingresso e de promoção constituídas;
V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos de ingresso em andamento;
VI - manter atualizada a página de concursos de ingresso na Internet e a página de concursos de promoções na Intranet;
VII - prestar informações aos candidatos para concursos de ingresso e de promoção e demais órgãos interessados;
VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concursos;
X – integrar as Comissões de Concursos de Promoções;
XI – participar da Coordenação-Geral da Equipe de fiscalização nos dias de aplicação de prova de concurso para ingresso de membros e servidores. (Redação conferida pelo Provimento n. 47/2024-PGJ)
Art. 14. Revoga o Provimento 32/2015-PGJ e seu Anexo Único.
Art. 15. Revoga a alínea “f” do art. 1.º do Provimento n. 27/2019-PGJ.
Art. 16. Revoga o § 6.º e suas alíneas, do art. 2.º do Provimento n. 27/2019-PGJ.
Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/06/2019.