PROVIMENTO N. 28/2019 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 34/2019 - PGJ
Altera o Provimento n. 68/2017, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e seus órgãos auxiliares, e dá outras providências, e o Anexo Único, que estabelece o seu Regimento Interno.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 171, de 27 de junho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) é a instância de governança de TI nas unidades do Ministério Público, nos termos do art. 13 da Resolução n. 171/2017 do CNMP;
CONSIDERANDO os termos constantes na DL.02434.00063/2017-2 e no PR.00033.00182/2019-5,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 1.º do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 2º Altera os incisos I e IV do § 1.º do art. 2.º do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“I – o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
[...]
“IV – um integrante indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;”
[...]
Art. 3.º Altera o § 2.º do art. 2.º do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“§ 2.º O CETI será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
[...]
Art. 4.º Altera os incisos I, IV e V e acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 1.° do Anexo I do Provimento n. 68/2017-PGJ, com a seguinte redação:
[...]
“I – O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;”
[...]
“IV - um integrante indicado pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;”
“V – o Diretor-Geral do Ministério Público;”
“VI – o Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação.”
Art. 5.º Altera o art. 2.º, caput, do Anexo I do Provimento n. 68/2017-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O CETI será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/05/2019.