PROVIMENTO N. 19/2019 - PGJ
Altera o Provimento n.º 32/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as funções da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Acrescenta a alínea “f” ao inciso V do art. 1.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
[...]
V - [...]
“f) Unidade de Patrimônio e Almoxarifado.”
Art 2.º Acrescenta a alínea “g” ao inciso VI do art. 1.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
[...]
VI – [...]
[...]
“g) Unidade de Gestão Administrativa.”
[...]
Art. 3.º Acrescenta o § 6.º e respectivas alíneas ao art. 7.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com as seguintes redações:
“Art. 7.º [...]
“§ 6.º – Incumbe à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado:
“a) gerir as necessidades de compra de bens permanentes e materiais de consumo;
“b) gerir os estoques;
“c) zelar pela conservação e acondicionamento dos bens sob sua responsabilidade;
“d) realizar o tombamento dos bens patrimoniais;
“e) manter atualizados os registros de localização, estado de conservação e movimentação dos bens patrimoniais da Instituição, exceto bens imóveis;
“f) realizar o inventário do material estocado;
“g) gerir a logística de distribuição e recolhimento de bens permanentes e materiais de consumo;
“h) executar a política de doações de bens da Instituição.”
Art. 4.º Acrescenta o § 7.º e respectivas alíneas ao art. 8.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com as seguintes redações:
“Art. 8.º [...]
“§ 7.º Incumbe à Unidade de Gestão Administrativa:
“a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão;
“b) apoiar o processo de aquisição e contratação de obras e serviços de engenharia;
“c) atuar, quando for o caso, como fiscal ou gestor administrativo dos contratos da Divisão;
“d) manter atualizado o cadastro de bens imóveis;
“e) providenciar o pagamento de taxas e impostos referentes aos bens imóveis;
“f) manter atualizadas as averbações e registros de bens imóveis junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e Departamento de Administração do Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Sul.”
Art. 5.º Revoga o inciso X do art. 1.º do Anexo Único do Provimento 32/2015 e suas alíneas.”
Art. 6.º Revoga o art. 12 do Anexo Único do Provimento 32/2015, seus incisos e alíneas.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de abril de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/04/2019.