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PROVIMENTO N. 19/2019 - PGJ

Altera o Provimento n.º 32/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar as funções da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta a alínea “f” ao inciso V do art. 1.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

[...]

V - [...]

“f) Unidade de Patrimônio e Almoxarifado.”

Art 2.º Acrescenta a alínea “g” ao inciso VI do art. 1.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com a seguinte redação:

“Art. 1.º [...]

[...]

VI – [...]

[...]

“g) Unidade de Gestão Administrativa.”

[...]

Art. 3.º Acrescenta o § 6.º e respectivas alíneas ao art. 7.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com as seguintes redações:

“Art. 7.º [...]

“§ 6.º – Incumbe à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado:

“a) gerir as necessidades de compra de bens permanentes e materiais de consumo;

“b) gerir os estoques;

“c) zelar pela conservação e acondicionamento dos bens sob sua responsabilidade;

“d) realizar o tombamento dos bens patrimoniais;

“e) manter atualizados os registros de localização, estado de conservação e movimentação dos bens patrimoniais da Instituição, exceto bens imóveis;

“f) realizar o inventário do material estocado;

“g) gerir a logística de distribuição e recolhimento de bens permanentes e materiais de consumo;

“h) executar a política de doações de bens da Instituição.”

Art. 4.º Acrescenta o § 7.º e respectivas alíneas ao art. 8.º do Anexo Único do Provimento n. 32/2015, com as seguintes redações:

“Art. 8.º [...]

“§ 7.º Incumbe à Unidade de Gestão Administrativa:

“a) auxiliar na gestão administrativa da Divisão;

“b) apoiar o processo de aquisição e contratação de obras e serviços de engenharia;

“c) atuar, quando for o caso, como fiscal ou gestor administrativo dos contratos da Divisão;

“d) manter atualizado o cadastro de bens imóveis;

“e) providenciar o pagamento de taxas e impostos referentes aos bens imóveis;

“f) manter atualizadas as averbações e registros de bens imóveis junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e Departamento de Administração do Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 5.º Revoga o inciso X do art. 1.º do Anexo Único do Provimento 32/2015 e suas alíneas.”

Art. 6.º Revoga o art. 12 do Anexo Único do Provimento 32/2015, seus incisos e alíneas.

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de abril de 2019.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/04/2019.


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