PROVIMENTO N. 08/2019 - PGJ
Altera o Provimento n. 21/2007, que delega atribuições à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos de (re)estruturação física e/ou de recursos humanos que, eventualmente, revelem-se indispensáveis em razão da criação, transformação, integração, ativação de cargos ou, ainda, da (re)definição de atribuição de cargos da carreira do Ministério Público;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01380.00053/2018-7, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º do Provimento n. 21/2007, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“Parágrafo único. Exarado parecer favorável de que dispõe o inciso X, será providenciado o encaminhamento, simultaneamente, via Sistema de Protocolo Único – SPU, de comunicação à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para ciência e análise acerca de eventuais medidas administrativas cabíveis, especialmente no tocante à necessidade de estruturação física e de recursos humanos.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2019.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 12/02/2019.